quarta-feira, 2 de janeiro de 2008

Regimento INterno da Igreja Metodista do Jardim Botânico

APRESENTAÇÃO
O Regimento é um instrumento para orientar a igreja e ajudá-la no cumprimento da Missão, especialmente visando atender os desafios que são encontrados no seu avançar e, que precisam ser atendidos através de ministérios devidamente constituídos, dando assim, a todos os membros melhores condições para servirem a Causa, criando um ambiente de comunhão e interação, propiciando ao Espírito Santo, total liberdade de ação.
Considerando que hoje as mudanças são profundas, rápidas e radicais, necessário também se faz que a igreja seja flexível e procure contextualizar-se, adequando seus métodos e instrumentos de ação para atender com mais eficiência e eficácia as necessidades da nossa gente (sociedade). Foi com esta intenção que o grupo de trabalho composto pelos irmãos: Pr. Jonas Falleiro, Antônio Augusto Rodrigues de Oliveira, Evaldo Fernandes, Nilcléa Carvalho, Leila Pereira e Ivana de Menezes, nomeados pela Coordenadoria Local de Ação Missionária (CLAM) reuniu-se por três vezes e procurou fazer todas as mudanças e adequações, formulando as propostas do novo Regimento para o qüinqüênio 2002-2006, que foi apresentado ao Concílio Local de 17 de novembro de 2002 e, depois de discutida, foi aprovada.
Jonas FalleiroPastor Presidente
Ivana de Menezes R. C. Lima Secretária


Artigo 1º
Este Regimento, aprovado pelo Concílio Local, no ano de 2002, sob a égide de Deus e a inspiração do Espírito Santo, rege o funcionamento da Igreja Metodista no Jardim Botânico, à Rua Jardim Botânico, 648, nesta cidade, e regula o livre exercício dos Dons e Ministérios, orientando e estimulando o seu devido uso na Igreja do Senhor Jesus Cristo, segundo os Cânones da Igreja Metodista (Dt. 11.32).
Parágrafo Único
Aplica-se a este Regimento, subsidiária e supletivamente, o Regimento da Organização da Primeira Região, não podendo, no entanto, com este competir ou conflitar, em nenhum dos seus dispositivos.

Artigo 2º
A Igreja Metodista no Jardim Botânico organiza-se de acordo com os Cânones da Igreja Metodista, na forma deste Regimento, e estrutura-se na seguinte ordem: · Concílio Local (Atos 6.17, 15.6 e 25) · Pastor Presidente · Mesa do Concílio Local - pastor presidente e secretário (a)· Conselho Fiscal · Coordenação Local de Ação Missionária - CLAM · Tesouraria · Ministérios e seus Departamentos · Comissão de Ouvidoria· Congregações e Pontos Missionários · Órgãos e Instituições Locais · Missionários Locais· Sociedades
Parágrafo Único
A igreja local poderá ter pastores coadjutores, ajudantes e/ou auxiliares, como lhe convier, cujas funções serão estabelecidas pelo pastor presidente.

Artigo 3º
O Concílio Local é o órgão deliberativo e administrativo da igreja local no Jardim Botânico, conforme o artigo 134 dos Cânones e, nos seus interregnos, representado pela CLAM.

Artigo 4º
Todos os membros da Igreja Metodista no Jardim Botânico são membros natos do seu Concílio Local.
Parágrafo Primeiro
O Concílio Local, após instalado, por convocação do pastor presidente segundo o que prescreve o artigo 137 § Único, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para as reuniões ordinárias e 7 (sete) dias para as reuniões extraordinárias, tendo como quorum mínimo o número de membros presentes, conforme artigo 229 dos Cânones, determinará os próprios meios e procedimentos de sua sessão de funcionamento, desde que não contrarie os dispositivos canônicos e as formas regimentais.
Parágrafo Segundo
As decisões do Concílio Local valem nos limites da igreja local, devendo estar devidamente registradas na Ata do Concílio correspondente, e serão executadas pelo presidente do Concílio.

Artigo 5º
A competência do Concílio Local é o que está definido no artigo 136 dos Cânones, com todos os seus incisos e parágrafos.

Artigo 6º
O pastor presidente é o pastor titular da Igreja Metodista no Jardim Botânico, a quem compete, na forma e nos prazos do artigo 138 dos Cânones, declarar instalado o Concílio Local, ressalvados os casos de seu impedimento ou ausência, que se resolverão na forma do parágrafo único do mesmo artigo.

Artigo 7º
A competência do presidente do Concílio Local é a que está definida no artigo 139, seus incisos e parágrafos dos Cânones.
Parágrafo Único
O pastor presidente poderá criar e dar provimento a cargos específicos de assessoria pastoral, ficando a ele diretamente subordinados, dependendo de aprovação pelo Concílio Local.

Artigo 8º
A CLAM é que substitui o Concílio Local em seus interregnos. Quanto a sua competência, está estabelecida no artigo 148 dos Cânones, e seus parágrafos.
Parágrafo Primeiro
A sua composição é a que está definida no artigo 149 dos Cânones.
Parágrafo segundo
A CLAM reunir-se-á por convocação de seu presidente, ordinariamente com a antecedência mínima de 10 (dez) dias e extraordinariamente a qualquer tempo.
Parágrafo terceiro
Além da competência estabelecida no artigo 149 dos Cânones, é responsabilidade da CLAM fazer cumprir o prazo pré-estabelecido pelo Concílio (mínimo de 30 dias de antecedência) para a realização de eventos.

Artigo 9º
A competência especial da Mesa do Concílio Local está circunscrita aos termos do artigo 138 dos Cânones.
Parágrafo Único
Durante as sessões do Concílio, o presidente poderá convidar outras pessoas a fazerem parte da Mesa do Concílio, em caráter temporário e sem prejuízo das funções específicas dos seus membros instituídos.

Artigo 10
A tesouraria da igreja local é subordinada ao Concílio Local, conforme artigo 144, item 4 e supervisionada pela CLAM, artigo 150, Item 6º.

Artigo 11
A competência da tesouraria da igreja local é a que está definida no artigo 150 e seus incisos dos Cânones.
Parágrafo Único
A conferência de ofertas e dízimos será feita pelo tesoureiro, acompanhado por mais um integrante do MAAD e/ou CLAM.

Artigo 12
As Congregações, como sub-unidades, e os Pontos Missionários, como trabalhos pioneiros, integram o trabalho da igreja e seguem este regimento, subordinados ao Concílio Local, de acordo com o artigo 146 e seus parágrafos dos Cânones.

Artigo 13
As Sociedades Locais se constituem na forma do artigo 147, itens 1º ao 4º, que dizem: "1. Os grupos societários compõem-se de pessoas de diversas faixas etárias e agrupamentos específicos, reunidos para tratar de necessidades específicas de cada faixa etária e sua integração no programa da igreja local, conforme os princípios dos dons e ministérios adotados pelo Concílio Local;2. São reconhecidos pelos respectivos concílios das igrejas locais e por eles supervisionados; 3. As sociedades desenvolvem-se integradas no planejamento local;4. As igrejas locais, à luz das diretrizes gerais, regionais e locais, aprovam o regulamento dos grupos societários."
Parágrafo Primeiro
Somente os membros dizimistas da Igreja Metodista no Jardim Botânico poderão exercer Cargos na Mesa Diretora das Sociedades.
Parágrafo Segundo
A Sociedade de Juvenis será supervisionada e representada na CLAM por um casal de Conselheiros, preferencialmente marido e mulher, com direito a um voto.

Artigo 14
As Instituições Locais só podem ser criadas por votos de maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos membros presentes no Concílio Local.

Artigo 15
As Instituições Locais organizam-se por estatutos e regimentos próprios, aprovados pelo Concílio Local.

Artigo 16
A igreja deverá organizar e manter Cadastro de Metodistas não Arrolados como Membros da Igreja.
Parágrafo Primeiro
Consideram-se metodistas não arrolados como membros da igreja: crianças batizadas que não fizeram profissão de fé, e pessoas que freqüentam a igreja sem ser batizadas.

Artigo 17
A Igreja Metodista no Jardim Botânico reconhece os Dons e Ministérios como instrumentos dados pelo Espírito Santo para crescimento da igreja na sua missão de salvar o mundo para Cristo.

Artigo 18
A forma de criação e competência dos Ministérios é determinada pela CLAM que estuda e leva ao Concílio para serem reconhecidas e homologadas.

Artigo 19
Além dos ministérios essenciais à vida da igreja, que são: Ministério de Ação Social, Ministério de Apoio Administrativo, Ministério de Ensino e Capacitação, Ministério de Expansão Missionária e Ministério Local de Trabalho com as Crianças, a igreja poderá criar tantos quantos forem necessários, mediante os desafios encontrados.

Artigo 20
Cada Ministério será chamado pela denominação que melhor expressar a sua vocação na linguagem bíblico-teológica, segundo os dons e ministérios da igreja.
Parágrafo Primeiro
Os ministérios estarão abertos para receber novos componentes.
Parágrafo Segundo
Os componentes do MAAD deverão preencher os seguintes quesitos:
1. Ser membro ativo da igreja,2. Ser dizimista, 3. Ser eleito pela CLAM e não receber nenhuma remuneração da igreja sob qualquer título.
Parágrafo Terceiro
O número de componentes do MAAD é de 11 (onze) pessoas, que serão eleitas pela CLAM.
Parágrafo Quarto
A nomeação de coordenador e vice-coordenador para os ministérios será feita a cada período eclesiástico pelo Ministério de Apoio Pastoral, mediante indicação de 4 (quatro) nomes, por ministério, previamente predispostos à aceitação de sua indicação.
Parágrafo Quinto
O Ministério de Apoio Pastoral poderá substituir, a qualquer tempo, mediante avaliação, os coordenadores e vice-coordenadores, observando-se os critérios do parágrafo 4º deste artigo.
Parágrafo Sexto
Recomenda-se que, na medida do possível, cada pessoa participe em até dois ministérios.
Parágrafo Sétimo
Os componentes dos ministérios deverão estar em pleno cumprimento dos deveres de membros da igreja conforme art. 5º dos Cânones:
1. Testemunhar Cristo ao próximo;2. Participar dos cultos públicos;3. Contribuir regularmente para manutenção da Igreja Metodista e de suas Instituições; 4. Pautar seus atos pelos princípios do Evangelho;5. Sujeitar-se às exortações pastorais; 6. Esforçar-se para iniciar trabalho Metodista onde não exista;7. Reconhecer seu chamamento como ministro de Deus para as diversas áreas da Missão; 8. Exercer seu ministério, participando dos serviços da Igreja Metodista e da comunidade; 9. Submeter-se à disciplina eclesiástica.
A contribuição exigida para a liderança da igreja é o dízimo e ofertas orçadas.
Casos especiais deverão ser justificados junto ao pastor titular da igreja.

Artigo 21
Ao Ministério de Apoio Pastoral compete:
1. Auxiliar o pastor na orientação da igreja, procurando mantê-la atualizada com a mensagem do Evangelho (Rm. 12.1-2) e, na ausência dos pastores, encarregar-se da condução dos trabalhos da igreja; 2. Zelar pelo bom uso e manutenção da Palavra, contra as heresias e os falsos profetas (I Tm. 4);3. Auxiliar o pastor na prática de aconselhamento e na solução de problemas internos e familiares da igreja (II Co.6; Fp.2.19-25), e dos encaminhados pela comissão de ouvidoria; 4. Exercer com amor e zelo o ministério da exortação (I Tm. 5.20-22) e cooperação no cuidado do rebanho do Senhor (I Pe.5.1-3); 5. Auxiliar na celebração dos sacramentos, ministrando também aos enfermos em conjunto com a liderança da igreja (Tg.5.14); 6. Dar parecer sobre a realização de cursos para capacitação de obreiros e de serviços no âmbito da igreja local, suas Congregações e Pontos Missionários;7. Nomear coordenadores para os ministérios, mediante indicação feita pelos membros do ministério ao Ministério de Apoio Pastoral conforme parágrafo 4º do artigo 20 deste regimento, observando que um coordenador não poderá acumular qualquer outra coordenação ou sub-coordenação;8. Decidir quanto a cessão e uso do templo e salão social, nos interregnos da CLAM.
Parágrafo Único
O Ministério de Apoio Pastoral é coordenado pelo pastor titular, o qual indica seus componentes

Artigo 22
Ao Ministério de Apoio Administrativo compete:
1. Zelar pelo patrimônio da igreja, cuidando da sua manutenção e decidindo sobre obras; 2. Estudar, planejar e programar sobre captação e aplicação de recursos para o bom atendimento das atividades da igreja;3. Administrar e regulamentar o uso das dependências da igreja; observando o disposto no artigo 21, inciso 8º; 4. Disponibilizar, administrar e regulamentar o uso dos equipamentos e utensílios que são de interesse dos diversos segmentos da igreja, salvo os de uso exclusivo de cada ministério; 5. Regulamentar e controlar o uso de veículos de propriedade da igreja;6. Elaborar parecer sobre questões de natureza patrimonial; 7. Selecionar, contratar e dispensar empregados pelo regime da CLT, observando todas as formalidades legais e recolhimento para Previdência Social, determinando suas funções; 8. Disciplinar os serviços prestados por voluntários à igreja, garantindo que não seja estabelecido qualquer vínculo empregatício com a igreja;9. Selecionar e contratar mão-de-obra para serviços temporários e autorizar os respectivos pagamentos, observando as disposições da legislação própria e recolhimento de tributos; 10. Manter a ordem e disciplina nas dependências da igreja, especialmente nos horários de cultos e atividades da igreja, tomando as providências necessárias para que a paz seja mantida, cooperando, inclusive, com o Ministério do Santuário no que se refere a ordem no templo; 11. É parte integrante deste ministério, na categoria de Departamento, a cozinha da igreja, e o chefe deste departamento pertence ao MAAD, respeitando as condições estabelecidas no artigo 20, parágrafo 2º.
Ao Departamento de Cozinha compete:
11.1. Administrar a utilização da cozinha da igreja promovendo: . reserva de data de utilização . controle do grupo responsável pela utilização . orientação quanto às condições de limpeza e conservação; 11.2. Organizar, manter e disponibilizar os utensílios de cozinha, garantindo sua correta utilização;11.3. Propor a compra ou substituição de equipamentos e utensílios.

Artigo 23
Ao Ministério de Apoio à Família compete:
1. Programar eventos para idosos, casais, jovens, juvenis e sós, procurando orientá-los de uma forma madura, aberta, dentro da perspectiva cristã visando alcançar a comunidade onde a igreja está inserida; 2. Orientar as pessoas que passam por dificuldades na área afetiva; 3. Programar reuniões e eventos visando a confraternização e lazer entre os casais da igreja.

Artigo 24
Ao Ministério de Comunicação compete:
1. Responsabilizar-se pela editoração do Boletim Dominical da igreja; 2. Centralizar a captação de dados e divulgar a Agenda de Eventos e Atividades da igreja, interna e externamente;3. Comunicar aos diversos ministérios envolvidos em cada evento da agenda a sua participação, objetivando que nenhum segmento fique faltoso nas suas responsabilidades; 4. Cuidar do quadro de avisos geral da igreja, responsabilizando-se pela divulgação de informações e cartazes com as programações da igreja e outros anúncios recebidos; 5. Incentivar e orientar a comunicação na vida da igreja, através de: biblioteca, programas de rádio, jornais, Telepaz, internet e outros;6. Produzir formulário próprio para identificação dos visitantes em nossos cultos, a ser preenchido pelo pessoal do Santuário, e emitir correspondências de agradecimento aos mesmos; 7. Providenciar a confecção e remessa de cartões de felicitações de aniversário, bem como de datas especiais; 8. Providenciar divulgação, captação de assinatura e distribuição, na igreja local, dos periódicos: Expositor Cristão, Avante e No Cenáculo; 9. Responsabilizar-se pela programação visual dos instrumentos de comunicação da igreja; 10. Selecionar eventos realizados pela igreja e enviá-los ao Avante e Expositor Cristão para serem publicados; 11. Planejar e organizar as atividades comemorativas do aniversário da igreja.

Artigo 25
Ao Ministério com Crianças compete:
1. Coordenar as atividades das crianças da igreja; 2. Organizar as crianças em classes de acordo com sua faixa etária, para funcionamento da Escola Dominical; 3. Proporcionar à criança sua formação cristã, direcionando-a para o conhecimento e prática da Palavra de Deus; 4. Coordenar os momentos de culto noturno paralelo ao culto da igreja; 5. Comemorar datas especiais como: Natal, Ressurreição, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e outras; 6. Promover Escola Bíblica de Férias; 7. Promover passeios e retiros com as crianças; 8. Promover cursos de preparação, formação e reciclagem de professores; 9. A escolha de professores é de competência do ministério, ouvido o pastor.

Artigo 26
Ao Ministério de Ensino e Capacitação compete:
1. Coordenar, a partir da faixa etária de adolescentes, a área de educação religiosa na igreja;2. Coordenar a utilização de literatura à luz da orientação do Ministério de Apoio Pastoral;3. Dinamizar a Escola Dominical, procurando dar-lhe direcionamento objetivo quanto ao conhecimento e prática da Palavra de Deus; 4. Manter classes permanentes de integração, preparando as pessoas para serem membros da Igreja e participarem na sua ação missionária; 5. Promover curso de preparação, formação e reciclagem de professores da Escola Dominical; 6. Criar Escola Dominical missionária nos bairros e locais adjacentes da igreja;7. Realizar seminário de capacitação em áreas específicas como: família, sexo, namoro e casamento e temas doutrinários; 8. A estruturação e funcionamento da Escola Dominical se dará conforme os seguintes critérios fundamentais: 8.1. A escolha do Corpo Docente e respectivas nomeações de professores serão definidas por grupo assim composto: . Coordenador e vice-coordenador do ministério; . Pastor titular e pastor ajudante; . Um membro do Apoio Pastoral especialmente designado; 8.2. Para cada classe será indicado um professor titular e um suplente, no mínimo; 8.3. Os professores serão avaliados a cada 4 (quatro) meses, através de questionário de avaliação a ser respondido pelos alunos.

Artigo 27
Ao Ministério de Libertação, Oração e Intercessão compete:
1. Ministrar libertação espiritual de acordo com os princípios bíblicos e as orientações doutrinárias da Igreja Metodista; 2. Ministrar libertação espiritual nos lares em casos especiais, sob orientação do pastor da igreja, e mediante convite e autorização dos responsáveis da casa; 3. Cultivar e incentivar a vida de oração e comunhão no Senhor;4. Programar e dirigir, juntamente com os pastores, os programas de vigília e jejum, estimulando a comunhão da igreja; 5. Observar e dar execução às programações da área Regional e Geral da Igreja, relativas a este ministério; 6. Auxiliar ao Ministério de Apoio Pastoral nos momentos de confissão e intercessão dentro da ordem dos cultos; 7. Nutrir e apoiar aos demais ministérios em seus serviços, intercedendo a Deus a seu favor e oferecendo-se para estar juntos nos trabalhos e programações de cada um;8. Supervisionar todos os trabalhos de oração realizados na igreja.

Artigo 28
Ao Ministério de Música e Som compete:
1. Conduzir o povo de Deus nos momentos de louvor e adoração, exercendo a atividade de música nos cultos, em conformidade com prévia programação com o pastor titular ou seu substituto; 2. Apoiar os demais ministérios em suas atividades e nos eventos;3. Promover a renovação dos cânticos, observando a conformidade de suas mensagens com a teologia e os princípios doutrinários da Igreja Metodista; 4. Promover aquisição, conservação, manutenção e controle dos instrumentos musicais, seus equipamentos, acessórios e equipamentos de som e efeitos (microfones, cabos, caixa de retorno etc...) zelando pelo seu uso correto;5. Promover aquisição, conservação, manutenção e controle dos retroprojetores e seus acessórios, zelando pelo seu uso correto;6. Zelar pelo cumprimento das escalas de pessoal para ministração nos cultos, confeccionadas pela coordenação; 7. Promover reuniões de oração e consagração, visando o preparo espiritual dos ministros;8. Incentivar a realização de encontros musicais, encontro de corais e/ou grupos vocais e instrumentais na igreja; 9. Promover a formação e o aperfeiçoamento dos cantores e músicos, provisionando, caso necessário, auxílio pecuniário da Igreja nos cursos; 10. Decidir sobre a saída da igreja de materiais de uso do ministério, efetuando para isso o necessário controle; 11. É parte integrante deste ministério, na categoria de Departamento, o Coral da igreja e a atividade de Som e Efeitos.
Ao Departamento do Coral compete:
11.1. Promover momento específico de adoração no culto, através de apresentação musical; 11.2. Promover cantatas, segundo o calendário litúrgico da Igreja; 11.3. A administração de suas atividades ficará a cargo do seu regente, apoiado por um secretário. Ao Departamento de Som e Efeitos compete: 11.4 Zelar pelos equipamentos de som e efeitos (caixas, amplificadores, equalizadores, mesa de som, microfones, equipamentos de iluminação, videocassete, televisão, etc..), garantindo a sua conservação, manutenção e bom uso; 11.5 promover treinamento em operação e manutenção de equipamentos de som para capacitação e atualização do pessoal que compõe o departamento.

Artigo 29
Ao Ministério de Missões e Evangelização compete:
1. Promover a proclamação do evangelho em locais públicos, no bairro do Jardim Botânico e adjacências (Humaitá, Gávea, Lagoa e Horto);2. Promover reuniões nos lares, visando Compartilhar - Estudar - Orar (CEO); 3. Promover evangelização em locais de prioridade missionária, detectados pela igreja local;4. Divulgar o evangelho através de diversos recursos e meios de comunicação;5. Criar novos pontos missionários e promover seu desenvolvimento com vistas à organização de novas igrejas.

Artigo 30
Ao Ministério de Promoção Humana compete:
1. Estabelecer projetos, visando a restauração da dignidade e reintegração na sociedade de pessoas carentes;2. Prioritariamente acompanhar a situação familiar dos membros carentes da igreja, no que tange a alimentação, finanças, saúde e comunhão com a igreja, através de plano de visitação sistemática, acompanhado pelo Ministério Pastoral, organizando cadastros de pessoas assistidas, estabelecendo critérios de prestação e período de assistência; 3. Participar na solução de necessidades pessoais, sociais, econômicas, de trabalho, de saúde, escolares e outras fundamentais para a dignidade humana, procurando atender a população pobre e/ou carente da comunidade; 4. Realizar seminários, encontros etc., que visem ao esclarecimento quanto aos males sociais, tais como: a exploração da mulher e do sexo, os jogos de azar e loterias, bebidas alcoólicas, drogas e o fumo, que contribuem para a destruição da saúde física, mental e espiritual do ser humano e da família; 5. Promover cursos profissionalizantes e educacionais.

Artigo 31
Ao Ministério do Santuário compete:
1. Recepcionar visitantes e membros no portão da igreja e hall do templo;2. Promover a identificação dos visitantes no decorrer dos cultos, em formulário próprio, que serão encaminhados ao Ministério de Comunicação;3. Zelar pela ordem do culto, dentro do templo;4. Preparar os elementos da Ceia do Senhor e zelar pela boa conservação dos utensílios envolvidos: bandejas, cálices, toalhas e outros;5. Providenciar os utensílios específicos para as cerimônias de batismo; 6. Zelar pela conservação dos utensílios do púlpito e altar; 7. Responsabilizar-se pela distribuição dos envelopes dos dízimos e ofertas;8. É parte integrante deste ministério, na categoria de Departamento, a atividade de Ornamentação da igreja.
Ao Departamento de Ornamentação compete:
8.1. Ornamentar a igreja para os cultos de domingo e as diversas dependências utilizadas para a Escola Dominical;8.2. Ornamentar a igreja nas diferentes festividades, com motivos próprios.

Artigo 32
O Conselho Fiscal é eleito pela CLAM e homologado pelo Concílio Local e deverá ser composto de três pessoas, sendo que pelo menos duas delas deverão ter formação na área de ciências exatas.
Parágrafo Primeiro
O Conselho é organizado pelo Ministério de Apoio Pastoral.
Parágrafo Segundo
Compete ao Conselho Fiscal examinar os livros contábeis da igreja e prestar relatórios semestrais ao Concílio Local.
Parágrafo Terceiro
Manter o controle de todo o inventário da igreja.

Artigo 33
À Comissão de Ouvidoria compete:
Receber do Ministério de Apoio Pastoral encaminhamentos de problemas levantados junto aos membros para:
1- Ouvir as pessoas envolvidas e procurar, num ato de conciliação, decidir o assunto;2- Não sendo possível a conciliação, retornar a questão ao Ministério de Apoio Pastoral com um relatório dos fatos apurados fazendo sugestões.
Artigo 34

Este regimento, aprovado em Concílio Local, só poderá ser alterado mediante proposta enviada à CLAM pelos ministérios organizados ou grupos societários.

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