terça-feira, 1 de janeiro de 2008

DOCUMENTO HISTÓRICO: Propostas do Distrito apresentadas ao XXXVII Concílio Regional para as áreas Regional e Nacional da Igreja

II ENCONTRO DOS PASTORES E DELEGADOS LEIGOS DO DISTRITO DO CATETE
AO XXXVII CONCÍLIO REGIONAL
(3 de dezembro de 2005)

I - PROPOSTAS PARA/SOBRE O CONCÍLIO REGIONAL

PROPOSTA Nº 1
Que a agenda, o Planejamento, a proposta de orçamento e o Regimento do Concílio sejam distribuídos aos pastores e delegados leigos(as) com pelo menos 15 dias de antecedência em relação ao início do Concílio.

Sugestão: Que seja enviada cópia por email aos delegados leigos e pastores e aos que não tiverem email que as cópias sejam enviadas pelo Correio.

PROPOSTA Nº 2
Que o Regimento do Concílio Regional seja redigido na linguagem de regimento, com capítulos, artigos, etc...

PROPOSTA Nº 3
Considerando que o artigo 98 nº 8 dos Cânones diz que compete ao Concílio Regional “determinar o número de membros clérigos necessários a médio e longo prazos para atender o Plano Regional”.

PROPOMOS: Que o Concílio Regional delegue para a COREAM estudar e implantar até dezembro de 2006 o artigo 96 nº 8 dos Cânones, definindo inclusive o que significa médio e longo prazos.

PROPOSTA Nº 4
Considerando:
a) o número de pastores e presbíteros com capacitação diferenciada, tempos de serviço diferenciados, áreas de ação diferenciadas e também a periculosidade a que o serviço pastoral coloca o pastor e sua família;
b) a necessidade de estimular os estudos e melhor formação acadêmica dos pastores e o reconhecimento daqueles que se esforçam para melhorar a formação pastoral com cursos especificamente na área teológica ou áreas afins e complementares à atuação pastoral;
c) que somos uma igreja itinerante e isso significa que a mudança de uma igreja para outra não deveria ser vista, do ponto de vista salarial nem recompensa ou promoção nem punição, e que um pastor que está numa igreja grande que pague hipoteticamente 5 mil reais teria sérios problemas em ser nomeado para uma igreja cujo salário seria, por exemplo, 2 mil reais;

PROPOMOS:
a) que seja estudado a implantação de um projeto de cargos e salários;
b) que esse projeto seja elaborado por pessoas de conhecimento de causa, seja dos desafios missionários e da realidade das nossas igrejas, seja de recursos humanos.
c) que o projeto seja discutido durante os 6 primeiros meses de 2007 nos Concílios Distritais e no encontro regional de pastores daquele ano;
d) que seja apresentado para ser discutido e aprovado no XXXVIII Concílio Regional.

PROPOSTA Nº 5
Que a COREAM promova bi-anualmente (sempre no ano que acontecer o Concílio Regional ordinário) uma avaliação de todas as instituições regionais acerca de seus objetivos estatutários, dos seus serviços prestados e da eficácia deles, da relevância missionária de cada uma das instituições regionais, e da situação patrimonial e econômico-financeira da instituição. Que essa avaliação conste do relatório da COREAM e seja disponibilizada aos membros do Concílio Regional sub-seqüente para conhecimento e possíveis deliberações.

PROPOSTA Nº 6
Que os diretores das instituições regionais tenham a formação obrigatória na área de administração e finanças e/ou, tendo outro tipo de formação, que tenham experiência administrativa comprovada na gestão de instituição congênere. Que seja proibido a contratação de diretores para as instituições regionais sem a formação necessária de gestor e/ou a comprovada experiência administrativa comprovada em instituição congênere.

PROPOSTA Nº 7
Que se ative ou que se crie um Conselho Fiscal, eleito pelo Concílio Regional, para servir e atuar junto à Tesouraria da Igreja na I Região Eclesiástica, nos mesmos moldes e competências do Conselho Fiscal que já existe e atua na área geral da Igreja.

PROPOSTA Nº 8
Que os superintendentes distritais designados pelo Bispo sejam avaliados pelas Igrejas Locais através das CLAMs.

II - PROPOSTAS COM VISTAS AO CONCÍLIO GERAL:

PROPOSTA Nº 1
Que a lei ordinária da Igreja seja adequada ao artigo 185 dos cânones e seus 5 parágrafos.

PROPOSTA Nº 2
Que as estruturas das AIM-Regionais sejam adequadas igualmente ao artigo acima, inclusive no que diz respeito da COREAMs funcionarem legalmente como o Conselho Diretor das AIM-Regionais, como adequação do artigo 185 parágrafo 1º.

PROPOSTA Nº 3
Que o estatuto da AIM passe a ser publicado nos cânones e que seja a base das estruturas nacional e regionais da Igreja e da lei ordinária da Igreja.

PROPOSTA Nº 4
Que o XXXVII Concílio Regional determine aos seus delegados clérigos e leigos ao próximo Concílio Geral aprove proposta para que haja paridade entre leigos e clérigos nos Concílios Regionais, tomando como base o que já acontece no Concílio Geral da Igreja, e que os delegados(as) da I Região defendam essa proposta no próximo Concílio Geral.

PROPOSTA Nº 5
Que se extinga a Comissão de Indicações em todos os níveis da Igreja.

PROPOSTA Nº 6
Que seja acrescentado às competências do Colégio Episcopal a de “Supervisionar e acompanhar o exercício episcopal dos seus membros designados para as Regiões Eclesiásticas e Missionárias”.

PROPOSTA Nº 7
Considerando:
a) que apareceram propostas de última hora para divisão de regiões e conseqüente criação de novos postos episcopais;
b) que o último Concílio Geral solicitou à COGEAM e/ou ao COLÉGIO EPISCOPAL que promovesse nesses últimos 5 anos um amplo estudo das necessidades missionárias para reestruturar as atuais regiões garantindo aos Concílios Regionais deliberação sobre o assunto;
c) que a Igreja precisa se organizar, inclusive quanto ao número regiões eclesiásticas e missionárias, unicamente pelos desafios missionários que pareçam bem a nós e ao Espírito Santo de Deus;

PROPOMOS: Que o XXXVII Concílio Regional rejeite possíveis propostas de divisão da I Região Eclesiástica e das demais Regiões sem um amplo estudo e discussão com as regiões envolvidas.

PROPOSTA Nº 8
O Artigo 163 dos Cânones afirma: “O mandato de membro de Conselho Diretor é de 4 (quatro) anos, devendo-se coibir que o conselheiro exerça mais de 2 (dois) mandatos consecutivos no mesmo Conselho. A mesa diretora tem mandato de 2 (dois) anos.”

Considerando o reduzido universo de pessoas qualificadas na Igreja Local, propomos que a coibição não valha para a Igreja Local.

PROPOSTA Nº 9
Considerando o reduzido universo de pessoas qualificadas nas igrejas locais e que a Igreja Metodista é conexional, propomos que a AMAS (instituição local) possa, após ouvir o pastor-presidente e decisão favorável da CLAM, permitir a existência de candidatos à eleição de seu conselho Fiscal e Conselho Diretor membros de outras igrejas do Distrito. Que a COREAM regulamente, se necessário, essa decisão.

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