terça-feira, 29 de janeiro de 2008

Nomeações Pastorais para o Distrito do Catete para os anos 2008-2009 e nomeações e cessões de obreiros(as) para Ministérios Específicos

24/1/2008 - Nomeações PARA O DISTRITO DO CATETE



DISTRITO DO CATETE


QUADRO DE NOMEAÇÕES PASTORAIS PARA O BIÊNIO DE 2008/2009


De acordo com a Legislação Canônica em vigor, e atendendo as necessidades da Primeira Região Eclesiástica, faço, na qualidade de Bispo, as seguintes nomeações pastorais:

Superintendente Distrital: Indefinido*

• CATETE
Marco Antonio de Oliveira, Presbítero Ativo, Tempo Integral, (3), Titular
Filipe Pereira de Mesquita, Presbítero Ativo, Tempo Parcial, (3) Coadjutor
Sérgio Ovídio Wermelinger Goulart, Aspirante ao Presbítero, Tempo Parcial, (1), Ajudante
Congregação de Morro Azul – Ricardo Lisboa Lundgren Araújo, Presbítero Ativo, Tempo Parcial, (4), Coadjutor

• COPACABANA
Weber Barbosa Chaves, Presbítero Ativo, Tempo Integral, (6), Titular
Jonas Falleiro Júnior, Aspirante ao Presbiterado, Tempo Parcial, (1), Ajudante

• GAMBOA (SÃO JOÃO)
Wilson Aparecido Pereira, Presbítero Ativo, Tempo Integral, (3), Titular
Paulo César de Macedo Lima, Presbítero Ativo, Tempo Parcial, (1), Coadjutor

• JARDIM BOTÂNICO
Jorge Rodrigues da Cruz Filho, Presbítero Ativo, Tempo Integral, (1), Titular
Luiz Daniel Nascimento, Presbítero Ativo, Tempo Parcial, (1), Coadjutor

• LINS
Marcelo da Silva Carneiro, Presbítero Ativo, Tempo Integral, (3)

• ROCINHA
Marcos César Ozório, Presbítero Ativo, Tempo Integral, (6), Titular
Mauro André Carraro, Aspirante ao Presbiterado, Tempo Parcial, (1), Ajudante

• TIJUCA
Elias José da Silva Filho, Presbítero Ativo, Tempo Integral, (5), Titular
Ilídio Christino de Oliveira Júnior, Presbítero Ativo, Tempo Parcial, (3), Coadjutor

• VIDIGAL
Roberto Rocha

• VILA ISABEL
Ronan Boechat de Amorim, Presbítero Ativo, Tempo Integral, (13), Titular
Adilson Nunes Monteiro, Presbítero Ativo, Tempo Parcial, (13), Coadjutor
Rubem Lopes de Almeida, Presbítero Ativo, Tempo Parcial, (6), Coadjutor
- Congregação do Grajaú – Luciano Pereira Vergara, Presbítero Ativo, Tempo Parcial, (6), Coadjutor

• CAMPO MISSIONÁRIO DISTRITAL EM BOTAFOGO
Antonio Faleiro Sobrinho, Presbítero Ativo, Tempo Integral, (7), Titular
Clóvis de Oliveira Paradela, Pastor Comissionado, Tempo Parcial, (2), Ajudante
Gustavo Henrique Faleiro, Aspirante ao Presbiterado, Tempo Parcial, (1), Ajudante

• CAMPO MISSIONÁRIO DISTRITAL EM IPANEMA
Orlando Amaral, Pastor Ativo, Tempo Parcial, (14)

• CAMPO MISSIONÁRIO DISTRITAL NO LEBLON
Rodolfo de Castro Salvato, Presbítero Ativo, Tempo Parcial, (1)

As nomeações acima, de Tempo Parcial, são sem ônus, o que não impede de a igreja aprovar uma ajuda de custo, despesas de viagens e expedientes pastorais.





25/1/2008
- NOMEAÇÕES E CESSÕES DE OBREIROS E OBREIRAS PARA MINISTÉRIOS ESPECÍFICOS


QUADRO DE NOMEAÇÕES PASTORAIS PARA O BIÊNIO DE 2008/2009

De acordo com a Legislação Canônica em vigor, e atendendo as necessidades da Primeira Região Eclesiástica, faço, na qualidade de Bispo, as seguintes nomeações pastorais:

ATENÇÃO.: AS NOMEAÇÕES QUE DEPENDEM DE ELEIÇÃO PELA COORDENAÇÃO REGIONAL DE AÇÃO MISSIONÁRIA – COREAM PODERÃO OU NÃO SER MANTIDAS PARA O BIÊNIO DE 2008/2009.

NOMEAÇÕES E CESSÕES DE OBREIROS E OBREIRAS PARA MINISTÉRIOS ESPECÍFICOS

I) PASTORAIS ESCOLARES

A) INSTITUTO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL
Wilson Aparecido Pereira, Presbítero Ativo, Tempo Integral, (2)

B) INSTITUTO METODISTA ANA GONZAGA
Rosângela Silva Oliveira Quintanilha, Aspirante ao Presbiterado, Tempo Parcial, (1)

II) CAPELANIAS

A) LAR METODISTA ANA GONZAGA
Elizabeth Andrade Máximo, Pastora Inativa, Tempo Parcial, (6)

III) INSTITUIÇÕES REGIONAIS

A) INSTITUTO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL
Marion Washingon Way, Diácono Inativo, Tempo Parcial, (19)

B) INSTITUTO METODISTA ANA GONZAGA
James Edwin Tims, Presbítero Inativo, Tempo Parcial, (9)

C) INSTITUTO METODISTA CARLOTA PEREIRA LOURO
Filipe Antônio Mesquita, Presbítero Inativo, Tempo Parcial, (5)

D) INSTITUTO METODISTA DE FORMAÇÃO MISSIONÁRIA
Régison Marcos Coutinho dos Santos, Presbítero Ativo, Tempo Integral, (2) - Diretor
Nélio do Espírito Santo Andrade, Presbítero Ativo, Tempo Integral, (1) – Coordenador de Cursos

IV) MINISTÉRIO DE APOIO PASTORAL JUNTO ÀS FEDERAÇÕES

A) FEDERAÇÃO DE MULHERES
Giselma de Souza Almeida Matos, Presbítera Ativa, Tempo Parcial, (1)

A1) ASSESSORIA TEOLÓGICA DE PRODUÇÃO DE MATERIAL DA FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES METODISTA DE MULHERES
Rosângela Soares de Oliveira, Presbítera Ativa, Tempo Parcial, (10)

B) FEDERAÇÃO DE HOMENS
– ASSESSOR PASTORAL
Antonio Faleiro Sobrinho, Presbítero Ativo, Tempo Parcial, (1)

C) FEDERAÇÃO DE JOVENS
- ASSESSOR PASTORAL
Pedro Gustavo da Conceição Coelho, Presbítero Ativo, Tempo Parcial, (3)
Ewander Ferreira de Macedo, Presbítero Comissionado, Tempo Integral, (1)

D) FEDERAÇÃO DE JUVENIS
– ASSESSOR PASTORAL
Paulo César Welte, Presbítero Ativo, Tempo Parcial, (5)

E) DEPARTAMENTO REGIONAL DE CRIANÇAS
Rogéria de Souza Valente, Leiga, (10) – Coordenadora

E.1) ASSESSOR PASTORAL DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE CRIANÇAS
Hércules de Andrade Araújo, Presbítero Ativo, Tempo Parcial, (1)
Jonas Falleiro Júnior, Aspirante ao Presbiterado, Tempo Parcial, (1)

V) SECRETARIA REGIONAL DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
Clóvis de Oliveira Paradela, Pastor Comissionado, Tempo Parcial, (1)

VI) SECRETARIA REGIONAL DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO MINISTERIAL
Paulo Fernando Barros Da Silva, Presbítero Ativo, Tempo Parcial, (2)

VII) SECRETARIA REGIONAL DA ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA
Rosemari Pfaffenzeller Constantino, Leiga (2)

VIII) MINISTÉRIOS REGIONAIS
COORDENAÇÃO REGIONAL DOS NÚCLEOS DE CAPACITAÇÃO MISSIONÁRIA
Suzana Maria de Melo Viana, Presbítera Ativa, Tempo Parcial, (9), Coordenadora
Léa de Souza Cordeiro, Presbítera Ativa, Tempo Parcial, (5)
Uriel Teixeira, Presbítero Ativo, Tempo Parcial, (10)
Waldemar Augusto de Barros Neto, Presbítero Ativo. Tempo Parcial, (10)
Assessor da Coordenação – Livingstone dos Santos Silva, Diácono, Tempo Parcial, (8)
Supervisor da Área de Pastoral – Marcelo da Silva Carneiro, Presbítero, Tempo Parcal, (5)
Supervisor da Área de Bíblia – Marcelo da Silva Carneiro, Presbítero, Tempo Parcial, (5)

IX) ASSESSOR PASTORAL DO MINISTÉRIO DE AÇÃO EPISCOPAL
Filipe Pereira de Mesquita, Presbítero Ativo, (10)

X) ASSESSORIA EPISCOPAL DE PROJETOS
Acir Goulart, Presbítero Ativo, Tempo Parcial, (10)
Jorge Luiz Ferreira Domingues, Presbítero Ativo, Tempo Parcial, (12)
Marion Washinton Way, Diácono Inativo, Tempo Parcial, (16)
Rosângela Soares de Oliveira, Presbítera Ativa, Tempo Parcial, (12)
Paulo Fernando Barros da Silva, Presbítero Ativo, Tempo Parcial, (2)
Suenir Rocha Furtado, Leiga, Tempo Parcial, (23

XI) PASTORAL DA JUVENTUDE EM CONFLITO COM A LEI
Jean Rocha Brasileiro, Presbítero Ativo, Tempo Parcial, (5) - Coordenador
Alberto dos Santos Vieira, Aspirante ao Pastorado, Tempo Parcial, (10)
Maria do Carmo Moreira Lima, Presbítera Ativa, Tempo Parcial, (13)
Wesley Machado Silva, Presbítero Ativo, Tempo Parcial, (3)
Elenice Ferreira da Silva, Leiga, Tempo Parcial, (3)

XII) PASTORAL DA TERCEIRA IDADE
Ruth Silva, Presbítera Ativa, Tempo Parcial, (5)

XIII) ASSESSORIA PASTORAL AO MINISTÉRIO REGIONAL DE PASTORAL CARCERÁRIA
Edvandro Machado Cavalcante, Presbítero Ativo, Tempo Parcial, (9) - Coordenador

XIV) MINISTÉRIO REGIONAL DE ENSINO E CAPACITAÇÃO
Deise Luce de Souza Marques, Leiga, Tempo Parcial (1)

XV) MINISTÉRIO REGIONAL DE DISCIPULADO
Carla Simone Ferreira Alves, Presbítera Ativa, Tempo Integral, (1)

XVI) ÁREAS
• SECRETÁRIO EXECUTIVO DA EXPANSÃO MISSIONÁRIA
Wilson Barbosa Bonfim Filho, Leigo, Tempo Parcial

- MINISTÉRIO REGIONAL DE MISSÕES E EVANGELIZAÇÃO
Ronan Boechat Amorim, Presbítero Ativo, (1), Tempo Parcial

• SECRETÁRIO EXECUTIVO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Júlio César Fernandes, Leigo, Tempo Parcial, (3)

- ASSESSOR PASTORAL DO MINISTÉRIO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Francisco de Souza Dantas, Presbítero Ativo, Tempo Parcial, (12)

• SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÂO SOCIAL
Suenir Magalhães Furtado, Leigo, Tempo Parcial, (3)

- ASSESSORA DA PASTORAL DO PROJETO SOMBRA E ÁGUA FRESCA
Rosinete Marques Ferreira Siqueira, Presbítera Ativa, Tempo Parcial, (3)

• SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÂO DOCENTE
Deise Luce de Souza Marques, Leigo, Tempo Parcial, (2)

- DEPARTAMENTO REGIONAL DA ESCOLA DOMINICAL
Lorely Del Valle de Souza, Leiga, Tempo Parcial, (1)

XVI) ASSESSORIA PASTORAL AOS ALUNOS DA FACULDADE DE TEOLOGIA EM SÃO PAULO
Renilda Martins Garcia, Presbítera Ativa, Tempo Parcial, (3)

XVII) PROJETO EVANGEMED
Selma Antunes da Costa, Presbítera Ativa, Tempo Parcial, (6) – Assessoria Pastoral
Angela Cristina da Silva Nascimento, Aspirante ao Presbiterado, Tempo parcial, (3) – Assessoria Pastoral
Wilson Bonfim Filho, Médico, Leigo, (11)

XVIII) OBREIROS CEDIDOS A REGIÃO MISSIONÁRIA DA AMAZÔNIA
Edmar Leonardo da Silva, Presbítero Ativo Comissionado, Tempo Integral, (9)
Edson Cortásio Sardinha, Presbítero Ativo Comissionado, Tempo Integral, (7)
Antonio Carlos Soares dos Santos, Presbítero Ativo Comissionado, Tempo Integral, (2)

XIX) OBREIROS CEDIDOS COMISSIONADOS
- SEGUNDA REGIÃO ECLESIÁSTICA
Marcos Antonio de Souza, Presbítero Ativo Comissionado, (7)
Adriana Hora de Souza, Presbítera Ativa Comissionada, (7)

- TERCEIRA REGIÃO ECLESIÁSTICA
João Marcos da Silva, Presbítero Comissionado, (1)

- QUARTA REGIÃO ECLESIÁSTICA
Aluísio Ferreira Neto, Presbítero Comissionado, (1)

XX) OBREIROS CEDIDOS A ORGÃOS E INSTITUIÇÕES GERAIS
A) INSTITUTO METODISTA BENNETT

Pastorais Escolares
Gláucia Mendes Oliveira Silvestre, Presbítera Ativa, Tempo Parcial, (11)
Paulo César Welte, Presbítero Ativo, Tempo Parcial, (2)

Faculdade de Teologia Metodista Cesar Dacorso Filho
Marcelo da Silva Carneiro, Presbítero Ativo, Tempo Parcial, (1) - Coordenador
Juracy José Sias Monteiro, Presbítero Ativo, Tempo Parcial, (13)
Uriel Teixeira, Presbítero Ativo, Tempo Parcial, (17)
Nelson de Souza Motta Marriel, Presbítero Ativo, Tempo Parcial, (9)
Waldemar Augusto de Barros Neto, Presbítero Ativo, Tempo Parcial, (7)
Marcelo Ricardo Luz, Presbítero Ativo, Tempo Parcial, (5)
Ricardo Lengruber Lobosco, Presbítero Ativo, Tempo Parcial, (5)

B) FACULDADE DE TEOLOGIA DA IGREJA METODISTA – RUDGE RAMOS - SP
Rui de Souza Josgrilberg, Presbítero Ativo, (23)
Cláudio de Oliveira Ribeiro, Presbítero Ativo, (8)
Magali do Nascimento Cunha, Leiga, (8)

C) ÁREA GERAL – SECRETÁRIA DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO 18° CONCÍLIO GERAL
Renilda Martins Garcia, Presbítera Ativa, Tempo Integral, (4)

D) SECRETARIA NACIONAL VIDA E MISSÃO
Joana D´Arc Meireles, Presbítera Ativa, Tempo Integral, (2)

E) ASSESSORA DE EDUCAÇÃO CRISTÃ
Andréia Fernandes de Oliveira, Aspirante ao Presbiterado, Tempo Parcial, (2)

XXI) OBREIRO CEDIDO A 5ª REGIÃO ECLESIÁSTICA
Luiz Tonietto, Presbítero Ativo Comissionado, (2)

XXII) OBREIRO CEDIDO A ORGANISMO ECUMÊNICO
COMISSÃO PASTORAL DA TERRA
Nancy Cardoso Pereira, Presbítera Ativa, (8)

XXIII) OBREIRO CEDIDO A ORGANISMO EVANGÉLICO
SOS VIDA – ARARUAMA
Armando Gonçalves Macedo, Pastor Suplente Ativo, Tempo Parcial, (3)

XXIV) OBREIRO CEDIDO À ÁREA GERAL PARA SERVIÇO NO EXTERIOR
- IGREJA METODISTA UNIDA - ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
Jorge Luiz Ferreira Domingues, Presbítero Ativo, Tempo Integral, (12)
Rosângela Soares de Oliveira, Presbítera Ativa, Tempo Integral, (12)

- IGREJA METODISTA DA ALEMANHA
Levy da Costa Bastos, Presbítero Ativo, Tempo Integral, (3)

XXV) MINISTROS INATIVOS
LICENCIADOS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
Jessé Miramar Esquerdo, Pastor Suplente
Melchias Silva, Presbítero
Maria Oliveira Ramos, Presbítera
Abeneir dos Santos, Pastor
Eunice dos Santos Brandão, Pastora
Ivan Porto de Souza, Pastor

LICENCIADOS PARA ESTUDOS
Timóteo Paixão dos Anjos, Presbítero

LICENCIADOS PARA TRATAR DE ASSUNTO PARTICULAR
Wilson Rangel Guerrieiro, Presbítero
Vítor Paulo Rodrigues Ferreira, Presbítero
Eliana Ramalho Silva Santos, Presbítera
Helenio Dalboni de Lima, Pastor
Josemar Batista Neves, Pastor

DISPONIBILIDADE
Davi Pontes Lessa, Presbítero
João Batista de Souza, Presbítero
Márcio de Souza Pedrada, Presbítero
Marcus Vinicius Rizzo Scognamillo, Presbítero
Márcia Christo Scognamillo, Presbítera

DESCONTINUADO
Samuel Pinto de Oliveira, Aspirante ao Presbiterado
Ivan Carlos Ferreira, Aspirante ao Presbiterado

APOSENTADOS
Paulo Ayres Mattos, Bispo Emérito
Abner Fernandes, Presbítero
Almir José Santana, Presbítero
Arcendino Teixeira da Silva, Presbítero
Carlos Octaviano Ferreira Simões, Presbítero
Ercy Teixeira Braga, Presbítero
Eugênio da Rocha Sias Filho, Presbítero
Ferdinando Pereira Coelho, Presbítero
Filipe Antonio Mesquita, Presbítero
Geraldo de Deus Silva, Presbítero
Itamar Alves Barbosa, Presbítero
James Edwin Tims, Presbítero
Joel Dias da Silva, Presbítero
Jonas Falleiro, Presbítero
Jorge Lessa, Presbítero
José Simplício da Silva, Presbítero
Jozias Pereira Jorge, Presbítero
Luiz Machado Morais, Presbítero
Manoel Horácio da Silva, Presbítero
Messias Manoel de Souza, Presbítero
Moacyr Eduardo Correa, Presbítero
Nilton de Oliveira Garcia, Presbítero
Ozias Barreto, Presbítero
Adonias Bandeira de Ataídes, Pastor Suplente
Antonio de Sá Neto, Pastor-Suplente
Emílio Barbosa, Pastor Suplente
Jessé Constantino de Oliveira, Pastor Suplente
Manoel Pires da Costa, Pastor Suplente
Silas Gerônimo Paixão, Pastor Suplente
Silas Jansen de Oliveira, Pastor Suplente
Aires Fontes, Pastor
Aloísio Eugênio de Almeida, Pastor
Antonio de Freitas, Pastor
Elizabeth Andrade Máximo, Pastora
Eser Silva, Pastor
João Baptista Magalhães, Pastor
João Barbosa, Pastor
Jonas Marques dos Santos, Pastor
Jorge Ferreira de Souza, Pastor
José Gomes de Barros, Pastor
Juarez Francisco Ferreira, Pastor
Lenício Gomes Sales, Pastor
Luiz Francisco da Silva, Pastor
Valdenir Resende Neves, Pastor
Anita Betts Way, Diaconisa
Marion Way, Diácono
Sábio Neres da Silva, Diácono

As nomeações acima, de Tempo Parcial, são sem ônus, o que não impede de a igreja aprovar uma ajuda de custo, despesas de viagens e expedientes pastorais.


Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2008

Bispo Paulo Tarso de Oliveira Lockmann

quarta-feira, 2 de janeiro de 2008

Histórico da Igreja Metodista do Lins - Rio

Na segunda metade dos anos 30, dois membros da Igreja Metodista de Vila Isabel, Srs. Oscar Lobo Carneiro Monteiro e Heitor Ferreira Pimenta, mudaram-se para o Méier. Na realidade, um deles foi morar na Boca do Mato, como era então conhecida a região que vai da Rua Pedro de Carvalho até a Rua Maranhão.

Os dois haviam sido Superintendentes da Escola Dominical da Penha, criada pela Igreja Metodista de Vila Isabel, onde muito trabalharam. Aquilo solidificou ainda mais a amizade que os unia. E uma idéia surgiu. Por que não se fundar uma Escola Dominical na Boca do Mato? Mas, o Sr. Heitor foi transferido para o Belo Horizonte e depois para Niterói, onde veio a falecer. Os planos tiveram que esperar um pouco mais.

Em 1942 veio pastorear Vila Isabel o Rev. Adriel de Souza Motta, que achou ótimo ter-se um ponto de pregação na Boca do Mato, Lins ou Méier, do lado da Rua Dias da Cruz. Os órgãos da Igreja de Vila Isabel aprovaram a criação e foi alugada uma loja na Rua Maranhão, quase esquina da Rua Aquidabã.

O trabalho foi inaugurado em 3 de outubro de 1943 e assim registrou o Rev. Adriel de Souza Motta:
" Devemos ao Sr. Oscar Carneiro Monteiro a iniciativa da fundação de nosso trabalho na Boca do Mato (Meyer). Por inspiração divina procurou e encontrou um local e um salão satisfatório à Rua Maranhão, ao lado do nº 177, esquina da Rua Aquidaban. No dia 6 de setembro de 1943 o referido irmão levou o assunto à reunião da Junta de Ecônomos. Informou à junta que o aluguel custaria Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) mensaes, havendo já um irmão anônimo que se prontificou a auxiliar com Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) mensaes.

"A Junta, unanimemente, aprovou-o e encaminhou o assunto à Assembléia da Igreja para outras providências necessárias. A assembléia reunida no dia seguinte, 7 de setembro, aprovou também o plano por unanimidade e fundou o ponto de pregação da Boca do Mato e a Escola Dominical. Procedida a eleição para Superintendente da Escola e responsável pelo ponto de pregação, recaíram ambos os cargos nas mãos do idealizador da obra - Sr. Oscar Carneiro Monteiro.

"Para promover o levantamento de fundos, e providenciar mobília para o Salão, foi nomeada uma comissão com um representante de cada organização da Igreja sob a presidência do Sr. Itiberê Deslandes, presidente da Junta de Ecônomos. A comissão trabalhou com todo o entusiasmo e conseguiu mobiliar o Salão em poucos dias, com as seguintes peças: 48 cadeiras, estrados, púlpito, porta-Bíblias, tudo novo e bom.

"A inauguração realizou-se no dia 3 de outubro, às 16h, com um programa simples mas inspirador, perante uma numerosa assistência.

"Além do pastor, falaram: Rev. Antônio Campos Gonçalves, Rev. José Antônio de Figueiredo - Superintendente Distrital, Sr. Oscar Carneiro Monteiro e um representante da Igreja da Penha.

"Eis os primeiros fatos do início deste trabalho empreendido em nome de Deus, com largas visões para o futuro.

"Rio de Janeiro, em 3 de outubro de 1943.
Adriel de Souza Motta, Ministro-pastor da Paróquia de Vila Isabel."


Apesar do entusiasmo inicial, o local não era de fácil acesso para alguns. Ao lado do salão havia um botequim e, por diversas vezes, bêbados tumultuaram os trabalhos. Depois de poucos anos o trabalho foi suspenso.

O ideal, contudo, não morreu. Algumas tentativas foram feitas posteriormente, inclusive vários cultos evangelísticos em casa de D. Ondina de Oliveira Franco, na Rua Baronesa de Uruguaiana, 180, no Cabuçu.

Em 1994, uma filha do Sr. Oscar Lobo Carneiro Monteiro, Sra. Martha Monteiro d'Araujo, em conversa com o seu cabeleireiro, Sr. Ciro (não temos agora em mãos o seu sobrenome!), falou da antiga idéia de haver um trabalho metodista naquela área, agora mais conhecida como Lins e Vasconcelos. O Sr. Ciro colocou o seu salão à disposição. O oferecimento foi levado à reunião da CLAM - Coordenadoria Local de Ação Missionária da Igreja de Vila Isabel, que em reunião de abril de 1994 o aprovou.

Assim, às 16 horas e 30 minutos do dia 22 de maio de 1994, no Salão de Beleza de propriedade do Sr. Ciro, situado à Rua Pedro de Carvalho, nº 180, foi inaugurado pelo então pastor-titular de Vila Isabel, Rev. Marcos Gomes Torres, a Congregação do Lins de Vasconcelos. Estavam presentes cerca de 70 pessoas e o sermão foi proferido pelo pastor-coadjutor de Vila Isabel, Rev. Antônio Faleiro Sobrinho.

Apesar da boa vontade do proprietário do salão, havia as limitações normais em tal situação e, aumentando o número das pessoas que participavam dos trabalhos, era importante ter-se um local próprio, de uso exclusivo da Congregação. Foi encontrada, para aluguel, a casa da Rua Aquidabã, nº 691, no melhor ponto do Lins. Com pequenas adaptações, poderia bem servir para a Congregação. Deve-se registrar que o proprietário do imóvel recusou-se a firmar contrato em nome da Associação da Igreja Metodista - pessoa jurídica de nossa igreja. Assim, em Concílio Local da Igreja de Vila Isabel realizado em 10 de março de 1996, foi o irmão Aírton Campos - Coordenador do Ministério de Patrimônio e Finanças - autorizado a firmar o referido contrato em seu nome, tendo como fiador o irmão Josias Nery Gonçalves.

A inauguração do novo local foi festivamente realizada com um culto em 31 de março de 1996. A primeira oração em o novo local foi feita pelo Rev. Benjamim Martins, esposo de D. Aletta Monteiro Martins, também filha do Sr. Oscar Monteiro, então já falecido e a pregação no culto de inauguração foi do Rev. Ronan Boechat de Amorim, pastor titular da Igreja naquele ano. A responsabilidade com os trabalhos ficou com o jovem Marcelo de Assis Corrêa e sua esposa, Cláudia Corrêa, respectivamente Coordenador e Vice-Coordenadora do Ministério de Evangelização da Igreja de Vila Isabel. Em janeiro de 1997 Marcelo de Assis Corrêa foi nomeado pelo Bispo da Região, Revmo Paulo de Tarso de Oliveira Lockmann, como Pastor-Acadêmico para a Igreja Metodista de Vila Isabel, para poder atender exclusivamente a Congregação do Lins.

Em janeiro de 1998, Marcelo de Assis Corrêa, já consagrado pastor, foi transferido para a Igreja de Deodoro e o Rev. Flávio Ricardo Bahiense da Silva foi nomeado para Vila Isabel e designado para a Congregação do Lins.

Deve-se destacar o trabalho dos leigos neste período de solidificação e expansão, podendo citar-se, entre outros, os membros da família Carvalho, inclusive na parte musical.

Em pouco tempo a casa alugada tornou-se insuficiente para as necessidades da Congregação. Passou-se a procurar uma propriedade para ser adquirida, porém quando se encontrava algo adequado os preços estavam muito acima das disponibilidades financeiras.

Finalmente surgiu a oportunidade. Encontrava-se à venda uma área de 1000 m2, com várias edificações. Lá havia sido uma residência, posteriormente transformada em escola e que agora era de propriedade da Igreja de Nova Vida. Situava-se na Rua Maranhão, 347, coincidentemente na mesma rua onde surgira o Ponto de Pregação da Boca do Mato.

No Concílio Local da Igreja de Vila Isabel realizado em 28 de janeiro de 2001 a aquisição foi aprovada por unanimidade. Seria paga uma entrada de R$ 60.000,00, mais 30 prestações mensais de R$ 3.500,00 cada, e uma final de R$ 5.000,00, totalizando R$ 170.000,00. Para a entrada foram utilizados valores do Fundo de Expansão Missionária da Igreja de Vila Isabel, que também ficou responsável pelo pagamento das mensalidades.

A inauguração da propriedade deu-se com um culto no dia 22 de abril de 2001, às 16 horas. Entre muitos membros da igreja e visitantes, estavam presentes o Rev. Marcos Gomes Torres, pastor da igreja quando do reinício dos trabalhos no Lins e o Rev. Marcelo de Assis Corrêa, seu primeiro pastor, além dos pastores de Vila Isabel, Revs. Ronan Boechat de Amorim e Adilson Nunes Monteiro.

Em janeiro de 2002 o Rev. Flávio Ricardo Bahiense da Silva foi transferido para a Igreja de Jardim América, no Rio, sendo nomeado para substituí-lo o Rev. João Carlos Rodrigues da Silva.

Os trabalhos expandiram-se, muitos novos membros foram recebidos e a Congregação levantava os recursos necessários à sua manutenção. Era, pois, tempo de pensar em sua promoção a Igreja. Isto foi incluído como uma das metas do centenário da Igreja de Vila Isabel, que transcorreu durante o ano de 2002.

Após estudos que confirmaram a viabilidade da transformação da Congregação do Lins de Vasconcelos em igreja, foi isto solicitado oficialmente à COREAM - Coordenação Regional de Ação Missionária, que em sua reunião de 18 de dezembro de 2002 atendeu ao pedido.

No dia 11 de janeiro de 2002, na propriedade da Rua Maranhão, um culto de louvor agradeceu a Deus as bênçãos recebidas e a criação da nova Igreja Metodista do Lins.

MEMBROS FUNDADORES DA IGREJA METODISTA DO LINS:
ROL DE MEMBROS DA CONGREGAÇÃO DO LINS (Março de 2002)
ROL DE MEMBROS DA CONGREGAÇÃO DO LINS (Março de 2002)
1) Ana Catarina Campos Thiers de Carvalho,
2) Ana Luiza dos Santos Nogueira
3) Anna Maria de Oliveira,
4) Agostinho Pereira da Silva,
5) Almir Lemos Nogueira
6) Alzira Benevides da Silva,
7) Arineide de Souza dos Santos,
8) Carla Ragi Eis Mendonça,
9) Carlos Jorge de Carvalho,
10) Cláudia Letícia Oliveira da Silva,
11) Cláudio Luiz Andrade dos Santos,
12) Creonice Moulim Maciel,
13) Cristina Maria Bavassano Marinho,
14) Daniela Moulim Maciel,
15) Dilma Tereza Amaral Almeida,
16) Élida Faria Mondaine,
17) Elisângela Andrade Costa,
18) Eloá Ruffo Torres,
19) Érica Faria Mondaine,
20) Emilio Ferreira Leitão Filho,
21) Ercilia Bavassano Marinho,
22) Euceni Feitosa Rattes,
23) Fabrício dos Santos Nogueira
24) Felipe Carvalho Neumann,
25) Fernando Carvalho Neumann,
26) Geraldo de Carvalho,
27) Gláucia Dantas de Souza Bonfim,
28) Gláucia Prates Vieira,
29) Gláucio Souza dos Santos,
30) Gleison Souza Santos,
31) Gustavo Pereira de Carvalho,
32) Grazielle Regina P. Faria Timbó,
33) Haidê Rodrigues de Souza e Silva
34) Helena Pereira,
35) Hélio Lemos Moreira,
36) Hélvio Nunes Mendonça,
37) Ilda Nascimento
38) Ilka Moreira de Carvalho,
39) Ivânia Alves Ribeiro,
40) Ivete Dantas Lobo Carneiro Monteiro
41) Jobér Golfredo Cumán,
42) Júlio César Libonati da Silva,
43) Karla Bento Pacheco,
44) Laura do Amor Cardoso José,
45) Léa Peixoto Valle Rego Lopes
46) Leila Marques,
47) Letícia Amaral de Almeida,
48) Lúcia Regina Soares Martins
49) Luiz Eduardo Hipólito,
50) Luiza dos Santos Nogueira
51) Luiz Fernando Ferreira Fernandes
52) Márcia Ragi Eis Mendonça,
53) Márcio de Souza Mesquita,
54) Márcio Paiva Timbó,
55) Margarida Araújo de Oliveira,
56) Marilucy Alberto Noreira,
57) Marli da Silva Nunes
58) Marlucy Moreira Kniel,
59) Martha Monteiro,
60) Meriçam Campinas Cardoso,
61) Mônica Marques Palmeira,
62) Nilza Jacy Monteiro
63) Norma C. Cordeiro da Silva,
64) Patrícia da Silva
65) Paulo César Soares de Freitas,
66) Regina Lúcia de Oliveira,
67) Reginaldo Benevides da Silva,
68) Rita de Matos Mesquita,
69) Roberta Alessandra Ferreira da Silva,
70) Rodrigo Campinas do Amor Cardoso,
71) Rosa Flor da Silva

Igrejas do Distrito do Catete que enviaram as estatísticas relativas ao ano de 2006 com os seus respectivos números de membros em 31/12/2006.




3/1/2007 - Igrejas do Distrito do Catete que enviaram as Estatística de 2006 segundo o site da I Região (http://www.metodista-rio.org.br/destaques/detalhes.aspx?IdMateria=160) com seus respectivos números de membros.

Igreja Membros: - Homens - Mulheres - Total de Membros
BOTAFOGO - 49 - 82 = 131
CATETE - 331 - 773 = 1104
COPACABANA - 162 - 386 = 548
IPANEMA - 34 - 1377 = 1411
JARDIM BOTÂNICO - 262 - 487 = 749
LINS - 36 - 69 = 105
VILA ISABEL - 259 - 608 = 867


OBS: No site da Igreja Metodista - 1ª Região Eclesiástica (http://www.metodista-rio.org.br/destaques/detalhes.aspx?IdMateria=160) não há informações sobre as demais igrejas do Distrito do Catete, a saber:
- Gamboa
- Rocinha
- Vidigal
- Tijuca

História da Igreja Metodista do Catete


PRIMÓRDIOS DO METODISMO NO CATETE
Após a vinda ao Rio de Janeiro do Rev. F. E. Pitts em 1835 para avaliar a possibilidade de se estabelecer um trabalho metodista, a Igreja dos Estados Unidos enviou o Rev. Justin R. Spaulding em 29/04/1836, que no mesmo ano fundou no bairro do Catete a primeira Escola Dominical.Por causa da guerra civil nos Estados Unidos e outras razões, os missionários americanos regressaram à pátria, deixando aqui a semente do metodismo, principalmente com a família da Srª. Walker, que foi um elo vivo até a instalação definitiva do metodismo no Brasil.


1878 - NASCE A IGREJA NO CATETE
A sede da Missão Brasileira da Igreja Metodista Episcopal do Sul foi fixada no Rio de Janeiro, no início do ano de 1878, tendo como Superintendente da Missão o Rev. John James Ranson, que alugou uma casa na Rua do Catete nº 175, onde instalou uma igreja, e posteriormente trabalhos na Rua Sta.Cristina (Glória/St.Teresa) e Rua São Clemente no bairro de Botafogo.


1882 - A CAPELA HISTÓRICA
Tendo sido adquirido um terreno no Largo do Catete (hoje Praça José de Alencar) às margens do Rio Carioca, foi construído no local o primeiro templo metodista do Brasil em alvenaria e a primeira igreja desde a instalação da Missão Metodista no país. A inauguração aconteceu em setembro de 1882 pelo Rev. J. J. Ranson e o Rev. J. L. Kennedy. A igreja contava com 71 membros. Este templo constitui hoje a Capela Histórica.


1886 – CONSTRUÇÃO DO ATUAL TEMPLO
Ao lado da capela histórica, foi construído o atual templo que foi inaugurado em 5 de setembro de 1886, no pastorado do Rev. James L. Kennedy, com a presença do Rev. J. C. Grambery, da Igreja Norte-americana, que pregou o sermão inaugural e, no dia 16 do mesmo mês, abriu a Conferência Anual Brasileira da Igreja Metodista Episcopal do Sul.


Templo Atual - 2007
O templo é projetado e construído pelo arquiteto Antonio Januzzi, é de alvenaria de pedras, em estilo neo-clássico com elementos do gótico inglês. Houve muitos contratempos durante a construção pois na época era proibido, por leis Imperiais e Municipais, edificações com aspectos eclesiásticos que não fossem da Igreja Católica Romana. A fachada lembrava uma torre, onde havia, na parte superior, uma abertura circular com vitral, que poderia ser utilizada para instalação de um sino, além dos elementos góticos que davam ao edifício um aspecto eclesiástico. Apesar de todas as dificuldades, o templo foi concluído e inaugurado em 1886, levando ainda mais dois anos para ser aprovado pelo Conselho Municipal.


1997 – CATEDRAL METODISTA DO RIO DE JANEIRO
Em 1997 a Igreja Metodista no Catete foi reconhecida pelo Colégio Episcopal da Igreja Metodista como Catedral Metodista do Rio de Janeiro.

Regimento da Organização da 1ª Região Eclesiástica da Igreja Metodista

REGIMENTO DA ORGANIZAÇÃO DA 1ª REGIÃO ECLESIÁSTICA DA IGREJA METODISTA (que corresponde a área geográfica do Estado do Rio de Janeiro).

I – DO REGIMENTO

Art. 1°‑ Este Regimento, aprovado pelo Concílio Regional da Primeira Região Eclesiástica, visa à organização da Região em cumprimento da legislação Canônica,(Art. 94 § 3º) de acordo com os Capítulos III e IV dos Cânones de 2002, da Igreja Metodista.

II – DA ORGANIZAÇÃO REGIONAL

Art. 2°‑ A Primeira Região Eclesiástica da Igreja Metodista se organiza da seguinte maneira:
1) Concílio Regional;
2) Coordenação Regional de Ação Missionária (COREAM);
3) Bispo‑Presidente;
4) Comissões Regionais Permanentes;
5) Instituições de Ensino e de Ação Social;
6) Coordenações Regionais;
7) Órgãos subordinados ao Bispo-Presidente;
8) Distritos e Campos Missionários Distritais;
9) Igrejas Locais.

III – DO CONCÍLIO REGIONAL

Art. 3° ‑ O Concílio Regional é o órgão deliberativo e administrativo da Igreja da Primeira Região Eclesiástica. (Cânones art. 94)
Parágrafo único ‑ A composição, competência, as reuniões e a composição da mesa do Concílio Regional estão previstas na legislação canônica da Igreja Metodista. (Cânones art. 95 – 96 – 97 e 98)

Art. 4° ‑ Os órgãos subordinados ao Concílio Regional estão relacionados na legislação canônica, artigos 106 e 107.

IV – DA COORDENAÇÃO REGIONAL DE AÇÃO MISSIONÁRIA (COREAM):

Art. 5°‑ A Coordenação Regional de Ação Missionária (COREAM) exerce a administração da Região no interregno das reuniões do Concílio Regional, inclusive no que diz respeito a transações imobiliárias, segundo regulamentação própria aprovada pelo Concílio Regional. (Cânones. Art. 117)

Art. 6° ‑ A Coordenação Regional de Ação Missionária (COREAM) é composta, além do Bispo‑Presidente, por 3 presbíteros(as) e por 4 membros leigos(as), eleitos(as) pelo Concílio Regional (Cânones. Art. 118) e 2 (dois) representantes da Coordenação Geral de Ação Missionária (COGEAM).

Parágrafo 1° ‑ A Coordenação Regional de Ação Missionária (COREAM) elege, dentre seus membros, um(a) Secretário(a) de Atas.( Cânones. Art. 118 § 1º)

Parágrafo 2° ‑ Na ausência do Bispo‑Presidente, preside a reunião da Coordenação Regional de Ação Missionária (COREAM), o(a) Presbítero(a) mais idoso(a) que faz parte da mesma. ( Cânones. Art. 118 § 2º)

Art. 7° ‑ A competência da Coordenação Regional de Ação Missionária (COREAM) está prevista nos Cânones.(Cânones Art. 120)

V – DO BISPO-PRESIDENTE

Art. 8° - O/A Bispo-Presidente(a) é um(a) Presbítero(a) ativo(a), eleito pelo Concílio Geral e consagrado de acordo com o Ritual, responsável pela unidade de orientação doutrinária, supervisão das atividades pastorais e administrativas e demais funções estabelecidas pelos Cânones e por outras a ele atribuídas pelo Colégio Episcopal. (Cânones. Art. 72)

Art. 9° ‑ A competência do Bispo-Presidente está prevista nos Cânones.( art. 99)

Art. 10 ‑ Subordinam‑se ao Bispo-Presidente: ( Cânones. Art. 115 e 116)
1) Assessoria de Comunicação;
2) Capelanias e Pastorais Escolares;
3) Secretaria de Supervisão e Coordenação;
4) Secretaria de Planejamento e Projetos;
5) Ministério Regional de Apoio Episcopal.

Art. 11 - À Assessoria de Comunicação, compete orientar e avaliar as atividades relativas à comunicação e ao gerenciamento da marca metodista na 1ª Região, coordenando ou executando ações de interesse da Região e assessorar o Bispo-Presidente e os membros da COREAM em suas relações com a mídia. Esta Assessoria é exercida por pessoas convidadas e nomeadas pelo Bispo-Presidente.

Art. 12 - Às Capelanias e Pastorais Escolares compete prestar assistência religiosa a instituições militares, sociais e de ensino, e são exercidas por pessoas convidadas e nomeadas pelo Bispo-Presidente. Elas são regidas de acordo com os estatutos das respectivas instituições.

Art. 13 ‑ À Secretaria de Supervisão e Coordenação, compete assessorar o Bispo-Presidente na supervisão e coordenação das Instituições Regionais de Ensino e Ação Social e das Coordenações Regionais na execução do Plano de Ação Regional. Esta Secretaria é exercida por pessoa convidada e nomeada pelo Bispo-Presidente

Art. 14 ‑ À Secretaria Regional de Planejamento e Projetos compete assessorar o Bispo-Presidente no processo de avaliação e planejamento da vida e missão da Igreja Metodista na 1ª Região Eclesiástica. Esta Secretaria é exercida por pessoa convidada e nomeada pelo Bispo-Presidente.

Art. 15 - Ao Ministério Regional de Ação Episcopal compete assessorar o Bispo-Presidente para assuntos pastorais e outros previstos nos Cânones. Este Ministério é composto pelos(as) Superintendentes Distritais e assessores pastorais do Bispo-Presidente. ( Cânones. Art. 116)

VI – DAS COMISSÕES REGIONAIS PERMANENTES

Art. 16 ‑ O Concílio Regional elege as seguintes Comissões Regionais Permanentes(Cânones. Art. 101)
1) Comissão Regional de Justiça;
2) Comissão Ministerial Regional;
3) Comissão Regional de Relações Ministeriais.

Parágrafo Único ‑ A composição e competência das Comissões Regionais Permanentes estão previstas nos Cânones. (Cânones art. 102 – 103 e 104)

VII – DAS INSTITUIÇÕES REGIONAIS:

Art. 17 – As instituições regionais são organismos estabelecidos para a realização da Missão, segundo as áreas do Plano para a Vida e Missão da Igreja. (Cânones. Art. 156)

Parágrafo 1º - As instituições regionais são instituídas pela Associação da Igreja Metodista, segundo as leis brasileiras e são as seguintes:
1) Instituto Metodista de Formação Missionária - INFORM;
2) Instituto Metodista de Ação Social – IMAS;
3) Instituto Metodista Ana Gonzaga – IMAG;
4) Instituto Metodista Carlota Pereira Louro – IMCPL;
5) Lar Metodista Ana Gonzaga – LAMAG.

Parágrafo 2º - Seu funcionamento e estrutura estão previstas no Cânones, no capítulo I das Disposições Gerais.

Art. 18 - As instituições são regidas por estatutos, e regulamentos gerais que são aprovados pela COREAM, que pode alterá-los por sua própria iniciativa ou proposta dos respectivos Conselhos Diretores. (Cânones. Art. 166)

Art. 19 - O Programa de Trabalho das instituições regionais integra o Plano de Ação Regional e é elaborado segundo o Plano para a Vida e Missão da Igreja e as Ênfases do Planejamento Regional. Este Programa é executado sob a supervisão e coordenação do Bispo-Presidente e da Coream, através da Secretaria de Supervisão e Coordenação.

Art. 20 - As instituições regionais são dirigidas, supervisionadas e controladas por Conselhos Diretores eleitos pela COREAM. A composição e competencia dos Conselhos Diretores estão previstas nos Estatutos das instituições

Parágrafo 1° – Os Conselhos Diretores são organizados e instalados pelo Bispo-Presidente, na forma das leis, estatutos e regulamentos gerais aprovados.( Cânones. Art. 106 – 4º)

Parágrafo 2° - A Secretaria de Supervisão e Coordenação assessora o Bispo-Presidente na supervisão e coordenação das instituições regionais quanto à execução do Plano de Ação Regional, e o faz através do(a) Secretário(a) Executivo(a) da área de ação da instituição, fazendo parte do Conselho Diretor da instituição, sem direito a voto.

Art. 21 - As instituições regionais são fiscalizadas por Conselhos Fiscais eleitos pelo Concílio Regional ou pela COREAM. (Cânones. Art. 165)

Art. 22 - As instituições regionais subordinam-se ao Concílio Regional através da COREAM, que relata ao plenário do Concílio os assuntos a elas referentes.(Cânones. Art. 120 – 8)

VIII – DOS MINISTÉRIOS, DEPARTAMENTOS E PASTORAIS REGIONAIS

Art. 23 ‑ Ministérios e Departamentos Regionais são aqueles que atuam em apoio e dinamização aos ministérios e departamentos locais ou aqueles que atendem às necessidades da Região, à dinamização e à execução do Plano para a Vida e Missão da Igreja. (Cânones art 112)

Parágrafo 1° ‑ Os Ministérios e Departamentos Regionais são propostos pelo Bispo‑Presidente e aprovados pela COREAM, podendo ser temporários ou permanentes.

Parágrafo 2° Os Ministérios Regionais apresentam uma lista triplice ao Bispo-Presidente que nomeia o seu Coordenador de comum acordo com o Secretário Executivo da área.

Parágrafo 3° - O Coordenador ou Coordenadora dos Departamentos Regionais são eleitos pela COREAM. (Cânones art. 120 – 9 – C e D)

Art. 24 ‑ Os Ministérios e Departamentos Regionais são exercidos por obreiros ou obreiras convidados e designados pelo Bispo‑Presidente, segundo os dons revelados, para uma das áreas de serviço Regional. ( Cânones art. 114)

Parágrafo 1° ‑ Os projetos específicos dos Ministérios e Departamentos Regionais têm seus custos incluídos no Orçamento‑Programa Regional.

Parágrafo 2° ‑ As despesas de funcionamento dos Ministérios e Departamentos Regionais, somente serão ressarcidas mediante prestação de contas, aprovadas pelo Secretário Executivo da área, por conta de recursos previstos no Orçamento‑Programa Regional.

Parágrafo 3° ‑ Havendo contratação de serviços profissionais, os seus custos devem ser previstos nos projetos correspondentes, onde deve estar indicada sua fonte de financiamento.

Parágrafo 4° - Os Ministérios e Departamentos Regionais, segundo sua especificidade, estão vinculados e são orientados pela Coordenação Regional correspondente.

Art. 25 ‑ As Pastorais Regionais são serviços missionários desenvolvidos por uma ou mais pessoas em áreas da sociedade consideradas prioritárias ou que exijam uma presença mais efetiva da Igreja e que os Ministérios Regionais não atendem.

Parágrafo 1° ‑ As Pastorais Regionais são propostas pelo Bispo-Presidente no que diz respeito à sua área de atuação, sua proposta de trabalho e sua composição e aprovação da COREAM

Parágrafo 2° – Cada Pastoral Regional apresenta uma lista triplice ao Bispo-Presidente que nomeia o seu Coordenador de comum acordo com o Secretário Executivo da área.

Parágrafo 3° ‑ As despesas de funcionamento das Pastorais Regionais, somente serão ressarcidas mediante prestação de contas, aprovadas pelo Secretário Executivo da área, por conta de recursos previstos no Orçamento‑Programa Regional.

Parágrafo 4° ‑ Havendo contratação de serviços profissionais, os seus custos devem ser previstos nos projetos correspondentes, onde deve estar indicada sua fonte de financiamento.

Parágrafo 5° - As Pastorais Regionais, segundo sua especificidade, estão vinculados e são orientados pela Coordenação Regional correspondente.

IX – DAS COORDENAÇÕES REGIONAIS


Art. 26 - A Região organiza sua vida e missão em quatro áreas básicas de ação: (Cânones art. 119)
1) Coordenação Regional de Educação Cristã;
2) Coordenação Regional de Ação Social;
3) Coordenação Regional de Expansão Missionária;
4) Coordenação Regional de Ação Administrativa.

Art. 27 - Cada Coordenação possui um Secretario Executivo, que é uma pessoa nomeada pela COREAM.

Parágrafo Único – Compete ao Secretário Executivo:
1 - coordenar as atividades dos projetos e setores de sua área de atuação.
2 - coordenar as reuniões das Câmaras Regionais (Distritais) de sua área de atuação.

Art. 28 – Cada coordenação possui uma Câmara Regional composta de dois representantes de cada distrito

IX.1 – COORDENAÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO CRISTÃ

Art. 29 - À Coordenação Regional de Educação Cristã compete organizar e coordenar os projetos dos seguintes segmentos:
1) Departamento Regional de Trabalho com Crianças;
2) Departamento Regional de Escolas Dominicais;
3) Ministério Regional de Ensino e Capacitação;
4) Câmara Regional de Educação Cristã;
5) Federações dos Grupos Societários de Juvenis, Jovens, Mulheres e Homens;
6) Atuar junto à Coordenação dos Núcleos de Capacitação Missionária, para que os mesmos atendam aos acordos firmados entre a Região e o Instituto Metodista Bennett.

Art. 30 - Ao Departamento Regional de Trabalho com Crianças compete: (Cânones art. 120 – 9C )
1) Apresentar os projetos para aprovação e supervisão do Concílio Regional e/ou COREAM através do Secretário Executivo de Educação Cristã;
2) Promover estudos para a capacitação de equipes distritais e outros obreiros e obreiras especializados;
3) Elaborar material didático para uso pelas equipes distritais e pelas igrejas locais;
4) Prestar assessoria às equipes distritais;
5) Estabelecer as normas do trabalho com crianças em nível regional.

Art. 31 - Ao Departameto Regional de Escolas Dominicais compete: Cânones art. 120 –9 D )
1) Apresentar os projetos para aprovação e supervisão do Concílio Regional e/ou COREAM através do Secretário Executivo de Educação Cristã;
2) Promover estudos para a capacitação de equipes distritais e outros obreiros e obreiras especializados;
3) Elaborar material didático para uso pelas equipes distritais e pelas igrejas locais;
4) Prestar assessoria às equipes distritais;
5) Estabelecer as normas do trabalho em Escolas Dominicais em nível regional.

Art. 32 - Ao Ministério Regional de Ensino e Capacitação compete:
1) Apresentar os projetos para aprovação e supervisão do Concílio Regional e/ou COREAM através do Secretário Executivo de Educação Cristã;
2) Tornar didático e em conformidade com as doutrinas metodistas, todo material produzido pelos segmentos regionais para utilização nos Distritos e igreja locais.

Art. 33 - A Câmara Distrital de Educação Cristã compete:
1) Avaliar os resultados obtidos dos projetos executados no biênio;
2) Avaliar matérias de interesse da área de Educação Cristã da Região.

Art. 34 - Compete às Federações:
1) dinamizar o trabalho dos grupos societários das igrejas locais;
2) elaborar seus programas de trabalho dentro das ênfases do Plano de Ação Regional e do Plano para a Vida e Missão da Igreja;
3) relatar anualmente ao Bispo-Presidente, nos prazos e forma por ele determinados.

Paráfrago ùnico – A organização e funcionamento das Federações estão previstas na legislação canonica. ( art. 121 § 3º )

IX.2 – COORDENAÇÃO REGIONAL DE AÇÃO SOCIAL

Art. 35 - À Coordenação Regional de Ação Social compete organizar e coordenar os projetos dos seguintes segmentos:
1) Ministério Regional de Prevenção do Uso de Drogas e Recuperação de Dependentes Químicos;
2) Pastoral de Combate ao Racismo;
3) Pastoral da Juventude em Conflito com a Lei;
4) Pastoral Carcerária;
5) Pastoral da Favela;
6) Pastoral da Terceira Idade
7) Câmara Distrital de Ação Social

Art. 36 - Ao Ministério Regional de Prevenção do Uso de Drogas e Recuperação de Dependentes Químicos compete prevenir e orientar quanto ao problema das drogas e de tratar terapêutica e espiritualmente os dependentes.

Art. 37 - À Pastoral de Combate ao Racismo compete desenvolver a tarefa de combater a discriminação racial em todas as suas formas e manifestações, além de promover a cidadania plena para as pessoas de todas as etnias e culturas e desenvolver uma consciência em toda a Primeira Região Eclesiástica a respeito do desafio evangelístico contido nesta questão.

Art. 38 - À Pastoral da Juventude em Conflito com a Lei compete desenvolver a tarefa de organização, apoio e o serviço à juventude carente, à juventude infratora ou àquelas cuja estrutura familiar ou estatal a ameacem, desenvolvendo uma consciência em toda a Primeira Região Eclesiástica a respeito do desafio evangelístico contido nesta questão.

Art. 39 - À Pastoral Carcerária compete manter um programa de atenção aos presos, desenvolvendo uma consciência em toda a Primeira Região Eclesiástica a respeito do desafio evangelístico contido na questão dos encarcerados, e principalmente nas implicações de ordem socioeconômica.

Art. 40 - À Pastoral da Favela compete desenvolver a tarefa de organização, apoio e serviço a comunidades carentes, desenvolvendo uma consciência em toda a Primeira Região Eclesiástica a respeito do desafio evangelístico contido nesta questão.

Art. 41 - À Pastoral da Terceira Idade compete desenvolver a tarefa de organização, apoio e serviço às pessoas na terceira idade, desenvolvendo uma consciência em toda a Primeira Região Eclesiástica a respeito do desafio evangelístico contido nesta questão.

Art. 42 - A Câmara Regional de de Ação Social compete:
1) Avaliar os resultados obtidos dos projetos executados no biênio;
2) Avaliar matérias de interesse da área de Ação Social da Região.

IX.3 – COORDENAÇÃO REGIONAL DE EXPANSÃO MISSIONÁRIA

Art. 43 - À Coordenação Regional de Expansão Missionária compete organizar e coordenar os projetos dos seguintes segmentos:
1) Ministério Regional de Intercessão;
2) Ministério Regional de Voluntários em Missão;
3) Ministério Regional de Expansão Missionária;
4) Ministério Regional de Apoio à Família.
5) Câmara de Expansão Missionária;

Art. 44 - Ao Ministério Regional de Intercessão compete promover a intercessão nos distritos da Região, capacitando pessoas para incentivar esta atividade nas igrejas locais.

Art. 45 - Ao Ministério Regional de Voluntários em Missão compete desenvolver um programa de agenciar oportunidades a todas pessoas, para participarem da obra missionária da Igreja Metodista, através de voluntariado. Os voluntários em Missão agirão em conjunto com diversos projetos especiais distritais e/ou locais e dos projetos permanentes da Coordenação Regional de Expansão Missionária, tais como a Evangemed e o Projeto Missionário de Férias.

Art. 46 - Ao Ministério Regional de Expansão Missionária compete apoiar o Bispo-Presidente e o Ministério Regional de Apoio Episcopal, no desenvolvimento de uma consciência missionária em toda a Primeira Região Eclesiástica, na identificação, recrutamento, seleção, preparo, envio, supervisão e suporte para missionários(as) leigos(as), formados pela Escola de Missões, cooperar no estabelecimento de novas congregações, oferecendo consultoria, apoio e ajuda para fortalecer novas e pequenas congregações e/ou igrejas missionárias através dos Distritos. Ajudar a buscar recursos que possam viabilizar a caminhada missionária da Igreja e cooperar com as igrejas, na sua tarefa de educação missionária permanente, ajudando a desenvolver uma filosofia de educação missionária baseada em uma compreensão de missão integral, de acordo com os documentos da Igreja Metodista e das Escrituras Sagradas.

Art 47 - Ao Ministério Regional de Apoio à Família compete ajudar a desenvolver um programa de educação e evangelismo na área de família, centralizado nos casais, baseados no entendimento bíblico-teológico de que a família é a base da sociedade e da Igreja.

Art. 48 - À Câmara Regional de Expansão Missionária compete:
1) Avaliar os resultados obtidos dos projetos executados no biênio;
2) Avaliar matérias de interesse da área de Expansão Missionária da Região.
IX.4 – COORDENAÇÃO REGIONAL DE AÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 49 - À Coordenação Regional de Ação Administrativa compete organizar e coordenar os projetos dos seguintes segmentos:
1) Secretaria da Associação da Igreja Metodista (AIM);
2) Tesouraria Regional;
3) Ministério de Apoio Administrativo.
4) Câmara de Ação Administrativa;

Art. 50 - As competências da Secretaria da AIM estão definidas nos Cânones. Art. 185

Parágrafo Único – O Secretário ou Secretária da AIM é uma pessoa nomeada pela COREAM.( Cânones 119 § único)

Art. 51 - As competências da Tesouraria Regional estão definidas nos Cânones. Art. 121 item 2

Parágrafo Único – O Tesoureiro ou Tesoureira da Região é uma pessoa nomeada pela COREAM. (Cânones 119 § único)

Art. 52 - Ao Ministério Regional de Apoio Administrativo compete apoiar e auxiliar a administração regional em suas atribuições de natureza administrativa: orçamento regional, dar parecer sobre questões administrativas e financeiras, controle da arrecadação das quotas orçamentárias, administração da Sede Regional e de pessoal, treinamento e assessoria aos MAADs das igrejas locais.

Art. 53 - À Câmara Regional de Ação Administrativa compete:
1) Avaliar os resultados obtidos pelos projetos executados no biênio;
2) Avaliar matérias de interesse da área de Ação Administrativa da Região.

X – DOS DISTRITOS

Art. 54 ‑ Distrito é a área sob supervisão de um(a) Superintendente Distrital e jurisdição do Concílio Distrital, para integrar, articular e promover a ação missionária das igrejas locais.(Cânones art. 122 )

Parágrafo 1º ‑ A estrutura, organização e funcionamento de cada distrito são regulamentados pelo Regimento Regional. (Cânones art. 122 - § 2º )

Paragrafo 2º - Cabe a COREAM aprovar a estrutura dos distritos, podendo haver estruturas distintas conforme as características do distrito.

Paragrafo 3º - A composição e estrutura do CODIAM são propostas pelo Concílio Distrital, em função das necessidades de cada Distrito, levando‑se em conta seus respectivos projetos missionários, e obedecendo à legislação canônica.

Art. 55 ‑ A composição, competência e reuniões do Concílio Distrial estão definidas na legislação canônica. (Cânones art. 123 – 124 -127)

Art. 56 ‑ O(A) Superintendente Distrital é um(a) Presbítero(a) Ativo(a) nomeado(a) pelo Bispo para superintender o Distrito. Cânones art. 125

Parágrafo Único ‑ O(A) Superintendente Distrital é responsável pela unidade, orientação doutrinária, supervisão das atividades pastorais, fidelidade dos(as) pastores(as) e leigos(as) às decisões conciliares, em especial à doutrina e à missão. Cânones art. 125 paragrafo único.

Art. 57 ‑ A Competência do(a) Superintendente Distrital está definida nos Cânones. Art. 126

Art. 58 ‑ O Distrito tem uma Coordenação Distrital de Ação Missionária (CODIAM), presidida pelo(a) Superintendente Distrital, responsável pela elaboração do Plano de Ação Distrital e pelo seu acompanhamento e execução, em consonância com a orientação conciliar e a Coordenação Regional de Ação Missionária (COREAM). Cânones art. 128 e 129

Parágrafo 1º - O mandato dos membros eleitos da Coordenação Distrital de Ação Missionária ‑ CODIAM, acompanha o exercício Eclesiástico Distrital, ou seja, anual, de um Concílio Distrital ao outro.

Parágrafo 2° ‑ O Plano de Ação do Distrito acontece, sobretudo, em apoio às igrejas locais, segundo as ênfases regionais, visando a promover, portanto, a igreja local como agência missionária no Distrito, o trabalho missionário e solidário e a conexidade entre as igrejas locais do Distrito.

Art. 59 ‑ Os Distritos da Primeira Região são:
1. Barra Mansa;
2. Cabo Frio;
3. Campo Grande;
4. Cascadura;
5. Catete;
6. Duque de Caxias;
7. Jacarepaguá;
8. Macaé;
9. Nilópolis;
10. Niterói;
11. Nova Iguaçu;
12. Penha;
13. Petrópolis;
14. Realengo;
15. Resende;
16. Santa Cruz;
17. Santo Antônio de Pádua;
18. São Gonçalo;
19. São João de Meriti;
20. Teresópolis;
21. Volta Redonda.

Art. 60 ‑ O Bispo define, por ocasião das nomeações, as igrejas locais que compõem cada Distrito.

XI – DAS IGREJAS LOCAIS

Art. 61 ‑ A igreja local, com suas Congregações e Pontos Missionários, constitui a base da organização da Igreja na Região e seu principal instrumento de Ação Missionária.

Parágrafo 1° ‑ As igrejas locais têm sua organização e funcionamento regulados em Regimento Interno aprovado pelo Concílio Local, respeitadas as orientações canônicas e demais orientações de órgãos superiores.

Parágrafo 2° ‑ O trabalho das igrejas locais é desenvolvido e orientado a partir de seus respectivos Planos de Ação da Igreja, e é acompanhado pelo Bispo‑Presidente, por intermédio dos Superintendentes Distritais.

Art. 62 ‑ Ponto Missionário é o local de trabalho pioneiro, ainda sem estruturação, que pode se constituir em etapa inicial de uma Congregação ou outra forma de serviço missionário organizada ou regular, como assistência aos doentes nos hospitais e a presos nas cadeias, grupos familiares, escolas dominicais e outras.

Parágrafo Único ‑ O Ponto Missionário faz parte da igreja local que o criou.

Art. 63 ‑ São justificativas para a criação de Pontos Missionários:
1) Local definido pelo Planejamento Regional como área de prioridade missionária para a Região e/ou Distrito;
2) Local que apresente desafios missionários para a igreja local.

Art. 64 ‑ São condições para o funcionamento de um Ponto Missionário:
1) Existência de um espaço fisico (sala, garagem, loja, casa, quintal, etc.) para reunir grupos;
2) Membro da Igreja Metodista que se disponha e que seja designado para liderar as reuniões;
3) Supervisão do(a) pastor(a) da igreja à qual se subordina o Ponto Missionário;
4) As reuniões do Ponto Missionário devem ser realizadas regularmente;
5) Esteja em conexão, no que for possível, com as igrejas metodistas locais.

Art. 65 ‑ Congregação é uma sub‑unidade da igreja local em cuja jurisdição se localiza e desenvolve parte das atividades da igreja local, regularmente, não tendo, ainda, número de membros suficientes ou autonomia financeira para tornar‑se igreja local.

Parágrafo 1° ‑ O Concílio Local estabelece a organização, funções, planejamento orçamento-programa da Congregação à luz da legislação Canônica.

Parágrafo 2° ‑ A Congregação se reúne em assembléia para definir sua proposta do programa de trabalho a ser apresentada à deliberação do Concílio Local, através do Plano de Ação da igreja local.

Parágrafo 3° ‑ O Regimento da igreja local inclui disposições relativas à(s) sua(s), Congregação(ões).

Art. 66 ‑ Caracterizam uma Congregação:
1) Existência de um grupo de membros da Igreja Metodista que participe regularmente da Congregação;
2) Existência de local (próprio, cedido, alugado) para reuniões de cultos ou Escola Dominical, e desenvolvimento de atividade dos Ministérios. A existência de uma Escola Dominical organizada;
3) A organização em dons e ministérios reconhecidos, devendo figurar, obrigatoriamente, como ministérios básicos: Ação Missionária; Educação Cristã, Ação Social e o Ministério Local de Trabalho com Crianças.

Art. 67 ‑ São condições básicas para a transformação da Congregação em igreja local:
1) Demonstrar ser capaz de exercer atos de piedade e obras de misericórdia;
2) Ter disponibilidade de pessoal e de recursos financeiros para o seu funcionamento, inclusive remuneração pastoral e quotas orçamentárias;
3) Estar organizada em Dons e Ministérios e atender às exigências dos Canônes;
4) Ter as condições mínimas de instalações para o funcionamento da igreja local;
5) Ter, no mínimo, 70 membros arrolados;
6) Ter parecer do(a) Superintendente Distrital e da CODIAM.

Art. 68 ‑ Uma Congregação é transformada em igreja local mediante o reconhecimento do Concílio Regional, por iniciativa dela própria ou de seu respectivo Concílio Local.

Parágrafo 1° ‑ No caso de a solicitação partir da própria Congregação, o Concílio Local correspondente deverá dar parecer por escrito.

Parágrafo 2° Casos especiais serão considerados pelo Concílio Regional, podendo ser criadas igrejas locais que não se enquadrem nas presentes disposições, mediante justificativa de interesse Regional.

Parágrafo 3° ‑ As igrejas locais hoje reconhecidas que não atendam às condições mínimas do artigo 68 devem ser identificadas no Relatório do Bispo‑Presidente ao Concílio Regional, visando a serem alvo de um acompanhamento mais próximo do Superintendente Distrital e de uma ação pastoral do Distrito a que pertence, a fim de superarem as suas deficiências.

Parágrafo 4° ‑ Passados 4 anos desde a identificação no Relatório do Bispo ao Concílio Regional e do início do processo de acompanhamento pastoral, visando a superar a estagnação e deficiência, feita uma avaliação, caso não atendam às exigências do artigo 67, retornarão à condição de Congregações ou, até mesmo, serão extintas.

Parágrafo 5° ‑ O Concílio Regional regulamenta o retorno a Congregação das igrejas locais que não cumprirem as exigências mínimas nos prazos estabelecidos.

História da Igreja Metodista do Jardim Botânico

Igreja Metodista no Jardim Botânico surgiu em 3 de março de 1.895, com apenas oito membros. Foi a segunda igreja metodista fundada no Rio de Janeiro. A primeira foi a igreja do Catete, da qual se origina.

Um pouco de sua história:
- Compra do terreno:O terreno onde a IMJB foi construída foi comprado de D. Francisca Fernandes Pinto, em 24 de agosto de 1.904, pelo valor de CR$ 2:025 000 Réis, conforme registro no Tabelião A. Tupinambá - Rua do Rosário, 64. A venda foi feita para a Associação da "Egreja Methodista Episcopal do Sul".

- Construção do templo:
O templo da IMJB teve sua construção iniciada em 1.907 e concluída em 1.908. Toda a madeira foi importada da Europa (pinho de riga), com exceção do aumento da igreja. Todas as telhas foram importadas da França - Marselha. O cimento usado também foi importado, provavelmente da Inglaterra. O telhado foi feito com forte aclive, semelhante aos países onde a neve no telhado pode provocar sérios problemas de acumulação.No pavimento inferior, as paredes têm um metro de espessura.Os vitrais atualmente existentes foram colocados há cerca de vinte anos, em painéis de aço, para substituir as velhas janelas de madeira que, após 80 anos e com grandes vãos, não resistiram ao tempo.A pedra fundamental nunca foi removida, e não se sabe se contém uma caixa metálica lacrada com os documentos da época. Essa pedra fundamental, possivelmente, está na parte da frente, no canto esquerdo, onde se pode notar uma pedra lavrada diferentemente das outras (Extraído de texto escrito por Gíscalo Floro Dacorso - janeiro de 1.994).

- Ata da Primeira Conferência (Concílio Local)
Transcrição:
"Às 7 horas da noite, do dia 3 de Março de 1895, reuniram-se na sala da Escola da Fabrica Carioca no Jardim Botanico, Rio de Janeiro, os Srs. Luiz Rodrigues Barreto, Custodia Xavier Barreto, Augusto Francisco Vianna, Joaquim S. Pinheiro, Manoel Pereira da Silva, Guilhermina Pereira da Silva, Deolinda Lopes da Silva, Guilhermina Marques de Pinho, José Antonio Bello, Leodolfo Pereira da Silva, crentes professos na Egreja Methodista Episcopal do Sul, sob a prezidencia do Pastor João E. Tavares, á quem declararam pretender reunirem-se em irmandade Christã, sob os auspicios da Egreja a que pertensem, para funcionar com todas as regalias que a lei organica da mesma Egreja estabelece para suas irmandades sugeitando-se tambem segundo o voto que fizeram á sua profissão, a todos os deveres que tal lei estabelece.Organisada a Egreja foi nomeado secretario o Sr. João de Menezes.Jardim Botanico 3 de Março de 1895.Anno ecleziastico 1894 á 1895."

- "Reformado o Velho Templo do Jardim Botânico
O velho templo da Igreja do Jardim Botânico, situado na rua principal desse importante bairro carioca, passou por completa reforma, apresentando-se hoje modernizado e atraente ao culto devido a Deus.O teto foi todo mudado, empregando-se para isto material acústico, isolante. Dois lindos vitrais foram instalados e todo o prédio foi pintado. Os gastos totais somaram em setecentos mil cruzeiros, cujos compromissos foram integralmente resgatados em junho último."- Notícia do "Expositor Cristão" de 1.962

Um pouco de sua organização:Atualmente, somos cerca de 400 membros. Nossa igreja é avivada, pois cremos no poder do Espírito Santo.Procuramos seguir o Evangelho integralmente. Por isso, temos:- Orientação à família;- Libertação;- Ação Social;- Expansão Missionária;- Trabalho com crianças, juvenis, jovens e mulheres;- Cultos de louvor e adoração;- Encontros de confraternização e lazer;- Estudo da Palavra;- Cultos de Oração, etc.

Frutos:
Da Igreja Metodista no Jardim Botânico originaram-se as igrejas de:
- Vila Isabel (www.metodistavilaisabel.org.br);
- Copacabana;- Rocinha;
- Vidigal.

A igreja organiza-se em ministérios, que são serviços prestados a Deus e ao próximo.Os ministérios e grupos societários são regulamentados pelo Regimento da Igreja.

Regimento INterno da Igreja Metodista do Jardim Botânico

APRESENTAÇÃO
O Regimento é um instrumento para orientar a igreja e ajudá-la no cumprimento da Missão, especialmente visando atender os desafios que são encontrados no seu avançar e, que precisam ser atendidos através de ministérios devidamente constituídos, dando assim, a todos os membros melhores condições para servirem a Causa, criando um ambiente de comunhão e interação, propiciando ao Espírito Santo, total liberdade de ação.
Considerando que hoje as mudanças são profundas, rápidas e radicais, necessário também se faz que a igreja seja flexível e procure contextualizar-se, adequando seus métodos e instrumentos de ação para atender com mais eficiência e eficácia as necessidades da nossa gente (sociedade). Foi com esta intenção que o grupo de trabalho composto pelos irmãos: Pr. Jonas Falleiro, Antônio Augusto Rodrigues de Oliveira, Evaldo Fernandes, Nilcléa Carvalho, Leila Pereira e Ivana de Menezes, nomeados pela Coordenadoria Local de Ação Missionária (CLAM) reuniu-se por três vezes e procurou fazer todas as mudanças e adequações, formulando as propostas do novo Regimento para o qüinqüênio 2002-2006, que foi apresentado ao Concílio Local de 17 de novembro de 2002 e, depois de discutida, foi aprovada.
Jonas FalleiroPastor Presidente
Ivana de Menezes R. C. Lima Secretária


Artigo 1º
Este Regimento, aprovado pelo Concílio Local, no ano de 2002, sob a égide de Deus e a inspiração do Espírito Santo, rege o funcionamento da Igreja Metodista no Jardim Botânico, à Rua Jardim Botânico, 648, nesta cidade, e regula o livre exercício dos Dons e Ministérios, orientando e estimulando o seu devido uso na Igreja do Senhor Jesus Cristo, segundo os Cânones da Igreja Metodista (Dt. 11.32).
Parágrafo Único
Aplica-se a este Regimento, subsidiária e supletivamente, o Regimento da Organização da Primeira Região, não podendo, no entanto, com este competir ou conflitar, em nenhum dos seus dispositivos.

Artigo 2º
A Igreja Metodista no Jardim Botânico organiza-se de acordo com os Cânones da Igreja Metodista, na forma deste Regimento, e estrutura-se na seguinte ordem: · Concílio Local (Atos 6.17, 15.6 e 25) · Pastor Presidente · Mesa do Concílio Local - pastor presidente e secretário (a)· Conselho Fiscal · Coordenação Local de Ação Missionária - CLAM · Tesouraria · Ministérios e seus Departamentos · Comissão de Ouvidoria· Congregações e Pontos Missionários · Órgãos e Instituições Locais · Missionários Locais· Sociedades
Parágrafo Único
A igreja local poderá ter pastores coadjutores, ajudantes e/ou auxiliares, como lhe convier, cujas funções serão estabelecidas pelo pastor presidente.

Artigo 3º
O Concílio Local é o órgão deliberativo e administrativo da igreja local no Jardim Botânico, conforme o artigo 134 dos Cânones e, nos seus interregnos, representado pela CLAM.

Artigo 4º
Todos os membros da Igreja Metodista no Jardim Botânico são membros natos do seu Concílio Local.
Parágrafo Primeiro
O Concílio Local, após instalado, por convocação do pastor presidente segundo o que prescreve o artigo 137 § Único, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para as reuniões ordinárias e 7 (sete) dias para as reuniões extraordinárias, tendo como quorum mínimo o número de membros presentes, conforme artigo 229 dos Cânones, determinará os próprios meios e procedimentos de sua sessão de funcionamento, desde que não contrarie os dispositivos canônicos e as formas regimentais.
Parágrafo Segundo
As decisões do Concílio Local valem nos limites da igreja local, devendo estar devidamente registradas na Ata do Concílio correspondente, e serão executadas pelo presidente do Concílio.

Artigo 5º
A competência do Concílio Local é o que está definido no artigo 136 dos Cânones, com todos os seus incisos e parágrafos.

Artigo 6º
O pastor presidente é o pastor titular da Igreja Metodista no Jardim Botânico, a quem compete, na forma e nos prazos do artigo 138 dos Cânones, declarar instalado o Concílio Local, ressalvados os casos de seu impedimento ou ausência, que se resolverão na forma do parágrafo único do mesmo artigo.

Artigo 7º
A competência do presidente do Concílio Local é a que está definida no artigo 139, seus incisos e parágrafos dos Cânones.
Parágrafo Único
O pastor presidente poderá criar e dar provimento a cargos específicos de assessoria pastoral, ficando a ele diretamente subordinados, dependendo de aprovação pelo Concílio Local.

Artigo 8º
A CLAM é que substitui o Concílio Local em seus interregnos. Quanto a sua competência, está estabelecida no artigo 148 dos Cânones, e seus parágrafos.
Parágrafo Primeiro
A sua composição é a que está definida no artigo 149 dos Cânones.
Parágrafo segundo
A CLAM reunir-se-á por convocação de seu presidente, ordinariamente com a antecedência mínima de 10 (dez) dias e extraordinariamente a qualquer tempo.
Parágrafo terceiro
Além da competência estabelecida no artigo 149 dos Cânones, é responsabilidade da CLAM fazer cumprir o prazo pré-estabelecido pelo Concílio (mínimo de 30 dias de antecedência) para a realização de eventos.

Artigo 9º
A competência especial da Mesa do Concílio Local está circunscrita aos termos do artigo 138 dos Cânones.
Parágrafo Único
Durante as sessões do Concílio, o presidente poderá convidar outras pessoas a fazerem parte da Mesa do Concílio, em caráter temporário e sem prejuízo das funções específicas dos seus membros instituídos.

Artigo 10
A tesouraria da igreja local é subordinada ao Concílio Local, conforme artigo 144, item 4 e supervisionada pela CLAM, artigo 150, Item 6º.

Artigo 11
A competência da tesouraria da igreja local é a que está definida no artigo 150 e seus incisos dos Cânones.
Parágrafo Único
A conferência de ofertas e dízimos será feita pelo tesoureiro, acompanhado por mais um integrante do MAAD e/ou CLAM.

Artigo 12
As Congregações, como sub-unidades, e os Pontos Missionários, como trabalhos pioneiros, integram o trabalho da igreja e seguem este regimento, subordinados ao Concílio Local, de acordo com o artigo 146 e seus parágrafos dos Cânones.

Artigo 13
As Sociedades Locais se constituem na forma do artigo 147, itens 1º ao 4º, que dizem: "1. Os grupos societários compõem-se de pessoas de diversas faixas etárias e agrupamentos específicos, reunidos para tratar de necessidades específicas de cada faixa etária e sua integração no programa da igreja local, conforme os princípios dos dons e ministérios adotados pelo Concílio Local;2. São reconhecidos pelos respectivos concílios das igrejas locais e por eles supervisionados; 3. As sociedades desenvolvem-se integradas no planejamento local;4. As igrejas locais, à luz das diretrizes gerais, regionais e locais, aprovam o regulamento dos grupos societários."
Parágrafo Primeiro
Somente os membros dizimistas da Igreja Metodista no Jardim Botânico poderão exercer Cargos na Mesa Diretora das Sociedades.
Parágrafo Segundo
A Sociedade de Juvenis será supervisionada e representada na CLAM por um casal de Conselheiros, preferencialmente marido e mulher, com direito a um voto.

Artigo 14
As Instituições Locais só podem ser criadas por votos de maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos membros presentes no Concílio Local.

Artigo 15
As Instituições Locais organizam-se por estatutos e regimentos próprios, aprovados pelo Concílio Local.

Artigo 16
A igreja deverá organizar e manter Cadastro de Metodistas não Arrolados como Membros da Igreja.
Parágrafo Primeiro
Consideram-se metodistas não arrolados como membros da igreja: crianças batizadas que não fizeram profissão de fé, e pessoas que freqüentam a igreja sem ser batizadas.

Artigo 17
A Igreja Metodista no Jardim Botânico reconhece os Dons e Ministérios como instrumentos dados pelo Espírito Santo para crescimento da igreja na sua missão de salvar o mundo para Cristo.

Artigo 18
A forma de criação e competência dos Ministérios é determinada pela CLAM que estuda e leva ao Concílio para serem reconhecidas e homologadas.

Artigo 19
Além dos ministérios essenciais à vida da igreja, que são: Ministério de Ação Social, Ministério de Apoio Administrativo, Ministério de Ensino e Capacitação, Ministério de Expansão Missionária e Ministério Local de Trabalho com as Crianças, a igreja poderá criar tantos quantos forem necessários, mediante os desafios encontrados.

Artigo 20
Cada Ministério será chamado pela denominação que melhor expressar a sua vocação na linguagem bíblico-teológica, segundo os dons e ministérios da igreja.
Parágrafo Primeiro
Os ministérios estarão abertos para receber novos componentes.
Parágrafo Segundo
Os componentes do MAAD deverão preencher os seguintes quesitos:
1. Ser membro ativo da igreja,2. Ser dizimista, 3. Ser eleito pela CLAM e não receber nenhuma remuneração da igreja sob qualquer título.
Parágrafo Terceiro
O número de componentes do MAAD é de 11 (onze) pessoas, que serão eleitas pela CLAM.
Parágrafo Quarto
A nomeação de coordenador e vice-coordenador para os ministérios será feita a cada período eclesiástico pelo Ministério de Apoio Pastoral, mediante indicação de 4 (quatro) nomes, por ministério, previamente predispostos à aceitação de sua indicação.
Parágrafo Quinto
O Ministério de Apoio Pastoral poderá substituir, a qualquer tempo, mediante avaliação, os coordenadores e vice-coordenadores, observando-se os critérios do parágrafo 4º deste artigo.
Parágrafo Sexto
Recomenda-se que, na medida do possível, cada pessoa participe em até dois ministérios.
Parágrafo Sétimo
Os componentes dos ministérios deverão estar em pleno cumprimento dos deveres de membros da igreja conforme art. 5º dos Cânones:
1. Testemunhar Cristo ao próximo;2. Participar dos cultos públicos;3. Contribuir regularmente para manutenção da Igreja Metodista e de suas Instituições; 4. Pautar seus atos pelos princípios do Evangelho;5. Sujeitar-se às exortações pastorais; 6. Esforçar-se para iniciar trabalho Metodista onde não exista;7. Reconhecer seu chamamento como ministro de Deus para as diversas áreas da Missão; 8. Exercer seu ministério, participando dos serviços da Igreja Metodista e da comunidade; 9. Submeter-se à disciplina eclesiástica.
A contribuição exigida para a liderança da igreja é o dízimo e ofertas orçadas.
Casos especiais deverão ser justificados junto ao pastor titular da igreja.

Artigo 21
Ao Ministério de Apoio Pastoral compete:
1. Auxiliar o pastor na orientação da igreja, procurando mantê-la atualizada com a mensagem do Evangelho (Rm. 12.1-2) e, na ausência dos pastores, encarregar-se da condução dos trabalhos da igreja; 2. Zelar pelo bom uso e manutenção da Palavra, contra as heresias e os falsos profetas (I Tm. 4);3. Auxiliar o pastor na prática de aconselhamento e na solução de problemas internos e familiares da igreja (II Co.6; Fp.2.19-25), e dos encaminhados pela comissão de ouvidoria; 4. Exercer com amor e zelo o ministério da exortação (I Tm. 5.20-22) e cooperação no cuidado do rebanho do Senhor (I Pe.5.1-3); 5. Auxiliar na celebração dos sacramentos, ministrando também aos enfermos em conjunto com a liderança da igreja (Tg.5.14); 6. Dar parecer sobre a realização de cursos para capacitação de obreiros e de serviços no âmbito da igreja local, suas Congregações e Pontos Missionários;7. Nomear coordenadores para os ministérios, mediante indicação feita pelos membros do ministério ao Ministério de Apoio Pastoral conforme parágrafo 4º do artigo 20 deste regimento, observando que um coordenador não poderá acumular qualquer outra coordenação ou sub-coordenação;8. Decidir quanto a cessão e uso do templo e salão social, nos interregnos da CLAM.
Parágrafo Único
O Ministério de Apoio Pastoral é coordenado pelo pastor titular, o qual indica seus componentes

Artigo 22
Ao Ministério de Apoio Administrativo compete:
1. Zelar pelo patrimônio da igreja, cuidando da sua manutenção e decidindo sobre obras; 2. Estudar, planejar e programar sobre captação e aplicação de recursos para o bom atendimento das atividades da igreja;3. Administrar e regulamentar o uso das dependências da igreja; observando o disposto no artigo 21, inciso 8º; 4. Disponibilizar, administrar e regulamentar o uso dos equipamentos e utensílios que são de interesse dos diversos segmentos da igreja, salvo os de uso exclusivo de cada ministério; 5. Regulamentar e controlar o uso de veículos de propriedade da igreja;6. Elaborar parecer sobre questões de natureza patrimonial; 7. Selecionar, contratar e dispensar empregados pelo regime da CLT, observando todas as formalidades legais e recolhimento para Previdência Social, determinando suas funções; 8. Disciplinar os serviços prestados por voluntários à igreja, garantindo que não seja estabelecido qualquer vínculo empregatício com a igreja;9. Selecionar e contratar mão-de-obra para serviços temporários e autorizar os respectivos pagamentos, observando as disposições da legislação própria e recolhimento de tributos; 10. Manter a ordem e disciplina nas dependências da igreja, especialmente nos horários de cultos e atividades da igreja, tomando as providências necessárias para que a paz seja mantida, cooperando, inclusive, com o Ministério do Santuário no que se refere a ordem no templo; 11. É parte integrante deste ministério, na categoria de Departamento, a cozinha da igreja, e o chefe deste departamento pertence ao MAAD, respeitando as condições estabelecidas no artigo 20, parágrafo 2º.
Ao Departamento de Cozinha compete:
11.1. Administrar a utilização da cozinha da igreja promovendo: . reserva de data de utilização . controle do grupo responsável pela utilização . orientação quanto às condições de limpeza e conservação; 11.2. Organizar, manter e disponibilizar os utensílios de cozinha, garantindo sua correta utilização;11.3. Propor a compra ou substituição de equipamentos e utensílios.

Artigo 23
Ao Ministério de Apoio à Família compete:
1. Programar eventos para idosos, casais, jovens, juvenis e sós, procurando orientá-los de uma forma madura, aberta, dentro da perspectiva cristã visando alcançar a comunidade onde a igreja está inserida; 2. Orientar as pessoas que passam por dificuldades na área afetiva; 3. Programar reuniões e eventos visando a confraternização e lazer entre os casais da igreja.

Artigo 24
Ao Ministério de Comunicação compete:
1. Responsabilizar-se pela editoração do Boletim Dominical da igreja; 2. Centralizar a captação de dados e divulgar a Agenda de Eventos e Atividades da igreja, interna e externamente;3. Comunicar aos diversos ministérios envolvidos em cada evento da agenda a sua participação, objetivando que nenhum segmento fique faltoso nas suas responsabilidades; 4. Cuidar do quadro de avisos geral da igreja, responsabilizando-se pela divulgação de informações e cartazes com as programações da igreja e outros anúncios recebidos; 5. Incentivar e orientar a comunicação na vida da igreja, através de: biblioteca, programas de rádio, jornais, Telepaz, internet e outros;6. Produzir formulário próprio para identificação dos visitantes em nossos cultos, a ser preenchido pelo pessoal do Santuário, e emitir correspondências de agradecimento aos mesmos; 7. Providenciar a confecção e remessa de cartões de felicitações de aniversário, bem como de datas especiais; 8. Providenciar divulgação, captação de assinatura e distribuição, na igreja local, dos periódicos: Expositor Cristão, Avante e No Cenáculo; 9. Responsabilizar-se pela programação visual dos instrumentos de comunicação da igreja; 10. Selecionar eventos realizados pela igreja e enviá-los ao Avante e Expositor Cristão para serem publicados; 11. Planejar e organizar as atividades comemorativas do aniversário da igreja.

Artigo 25
Ao Ministério com Crianças compete:
1. Coordenar as atividades das crianças da igreja; 2. Organizar as crianças em classes de acordo com sua faixa etária, para funcionamento da Escola Dominical; 3. Proporcionar à criança sua formação cristã, direcionando-a para o conhecimento e prática da Palavra de Deus; 4. Coordenar os momentos de culto noturno paralelo ao culto da igreja; 5. Comemorar datas especiais como: Natal, Ressurreição, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e outras; 6. Promover Escola Bíblica de Férias; 7. Promover passeios e retiros com as crianças; 8. Promover cursos de preparação, formação e reciclagem de professores; 9. A escolha de professores é de competência do ministério, ouvido o pastor.

Artigo 26
Ao Ministério de Ensino e Capacitação compete:
1. Coordenar, a partir da faixa etária de adolescentes, a área de educação religiosa na igreja;2. Coordenar a utilização de literatura à luz da orientação do Ministério de Apoio Pastoral;3. Dinamizar a Escola Dominical, procurando dar-lhe direcionamento objetivo quanto ao conhecimento e prática da Palavra de Deus; 4. Manter classes permanentes de integração, preparando as pessoas para serem membros da Igreja e participarem na sua ação missionária; 5. Promover curso de preparação, formação e reciclagem de professores da Escola Dominical; 6. Criar Escola Dominical missionária nos bairros e locais adjacentes da igreja;7. Realizar seminário de capacitação em áreas específicas como: família, sexo, namoro e casamento e temas doutrinários; 8. A estruturação e funcionamento da Escola Dominical se dará conforme os seguintes critérios fundamentais: 8.1. A escolha do Corpo Docente e respectivas nomeações de professores serão definidas por grupo assim composto: . Coordenador e vice-coordenador do ministério; . Pastor titular e pastor ajudante; . Um membro do Apoio Pastoral especialmente designado; 8.2. Para cada classe será indicado um professor titular e um suplente, no mínimo; 8.3. Os professores serão avaliados a cada 4 (quatro) meses, através de questionário de avaliação a ser respondido pelos alunos.

Artigo 27
Ao Ministério de Libertação, Oração e Intercessão compete:
1. Ministrar libertação espiritual de acordo com os princípios bíblicos e as orientações doutrinárias da Igreja Metodista; 2. Ministrar libertação espiritual nos lares em casos especiais, sob orientação do pastor da igreja, e mediante convite e autorização dos responsáveis da casa; 3. Cultivar e incentivar a vida de oração e comunhão no Senhor;4. Programar e dirigir, juntamente com os pastores, os programas de vigília e jejum, estimulando a comunhão da igreja; 5. Observar e dar execução às programações da área Regional e Geral da Igreja, relativas a este ministério; 6. Auxiliar ao Ministério de Apoio Pastoral nos momentos de confissão e intercessão dentro da ordem dos cultos; 7. Nutrir e apoiar aos demais ministérios em seus serviços, intercedendo a Deus a seu favor e oferecendo-se para estar juntos nos trabalhos e programações de cada um;8. Supervisionar todos os trabalhos de oração realizados na igreja.

Artigo 28
Ao Ministério de Música e Som compete:
1. Conduzir o povo de Deus nos momentos de louvor e adoração, exercendo a atividade de música nos cultos, em conformidade com prévia programação com o pastor titular ou seu substituto; 2. Apoiar os demais ministérios em suas atividades e nos eventos;3. Promover a renovação dos cânticos, observando a conformidade de suas mensagens com a teologia e os princípios doutrinários da Igreja Metodista; 4. Promover aquisição, conservação, manutenção e controle dos instrumentos musicais, seus equipamentos, acessórios e equipamentos de som e efeitos (microfones, cabos, caixa de retorno etc...) zelando pelo seu uso correto;5. Promover aquisição, conservação, manutenção e controle dos retroprojetores e seus acessórios, zelando pelo seu uso correto;6. Zelar pelo cumprimento das escalas de pessoal para ministração nos cultos, confeccionadas pela coordenação; 7. Promover reuniões de oração e consagração, visando o preparo espiritual dos ministros;8. Incentivar a realização de encontros musicais, encontro de corais e/ou grupos vocais e instrumentais na igreja; 9. Promover a formação e o aperfeiçoamento dos cantores e músicos, provisionando, caso necessário, auxílio pecuniário da Igreja nos cursos; 10. Decidir sobre a saída da igreja de materiais de uso do ministério, efetuando para isso o necessário controle; 11. É parte integrante deste ministério, na categoria de Departamento, o Coral da igreja e a atividade de Som e Efeitos.
Ao Departamento do Coral compete:
11.1. Promover momento específico de adoração no culto, através de apresentação musical; 11.2. Promover cantatas, segundo o calendário litúrgico da Igreja; 11.3. A administração de suas atividades ficará a cargo do seu regente, apoiado por um secretário. Ao Departamento de Som e Efeitos compete: 11.4 Zelar pelos equipamentos de som e efeitos (caixas, amplificadores, equalizadores, mesa de som, microfones, equipamentos de iluminação, videocassete, televisão, etc..), garantindo a sua conservação, manutenção e bom uso; 11.5 promover treinamento em operação e manutenção de equipamentos de som para capacitação e atualização do pessoal que compõe o departamento.

Artigo 29
Ao Ministério de Missões e Evangelização compete:
1. Promover a proclamação do evangelho em locais públicos, no bairro do Jardim Botânico e adjacências (Humaitá, Gávea, Lagoa e Horto);2. Promover reuniões nos lares, visando Compartilhar - Estudar - Orar (CEO); 3. Promover evangelização em locais de prioridade missionária, detectados pela igreja local;4. Divulgar o evangelho através de diversos recursos e meios de comunicação;5. Criar novos pontos missionários e promover seu desenvolvimento com vistas à organização de novas igrejas.

Artigo 30
Ao Ministério de Promoção Humana compete:
1. Estabelecer projetos, visando a restauração da dignidade e reintegração na sociedade de pessoas carentes;2. Prioritariamente acompanhar a situação familiar dos membros carentes da igreja, no que tange a alimentação, finanças, saúde e comunhão com a igreja, através de plano de visitação sistemática, acompanhado pelo Ministério Pastoral, organizando cadastros de pessoas assistidas, estabelecendo critérios de prestação e período de assistência; 3. Participar na solução de necessidades pessoais, sociais, econômicas, de trabalho, de saúde, escolares e outras fundamentais para a dignidade humana, procurando atender a população pobre e/ou carente da comunidade; 4. Realizar seminários, encontros etc., que visem ao esclarecimento quanto aos males sociais, tais como: a exploração da mulher e do sexo, os jogos de azar e loterias, bebidas alcoólicas, drogas e o fumo, que contribuem para a destruição da saúde física, mental e espiritual do ser humano e da família; 5. Promover cursos profissionalizantes e educacionais.

Artigo 31
Ao Ministério do Santuário compete:
1. Recepcionar visitantes e membros no portão da igreja e hall do templo;2. Promover a identificação dos visitantes no decorrer dos cultos, em formulário próprio, que serão encaminhados ao Ministério de Comunicação;3. Zelar pela ordem do culto, dentro do templo;4. Preparar os elementos da Ceia do Senhor e zelar pela boa conservação dos utensílios envolvidos: bandejas, cálices, toalhas e outros;5. Providenciar os utensílios específicos para as cerimônias de batismo; 6. Zelar pela conservação dos utensílios do púlpito e altar; 7. Responsabilizar-se pela distribuição dos envelopes dos dízimos e ofertas;8. É parte integrante deste ministério, na categoria de Departamento, a atividade de Ornamentação da igreja.
Ao Departamento de Ornamentação compete:
8.1. Ornamentar a igreja para os cultos de domingo e as diversas dependências utilizadas para a Escola Dominical;8.2. Ornamentar a igreja nas diferentes festividades, com motivos próprios.

Artigo 32
O Conselho Fiscal é eleito pela CLAM e homologado pelo Concílio Local e deverá ser composto de três pessoas, sendo que pelo menos duas delas deverão ter formação na área de ciências exatas.
Parágrafo Primeiro
O Conselho é organizado pelo Ministério de Apoio Pastoral.
Parágrafo Segundo
Compete ao Conselho Fiscal examinar os livros contábeis da igreja e prestar relatórios semestrais ao Concílio Local.
Parágrafo Terceiro
Manter o controle de todo o inventário da igreja.

Artigo 33
À Comissão de Ouvidoria compete:
Receber do Ministério de Apoio Pastoral encaminhamentos de problemas levantados junto aos membros para:
1- Ouvir as pessoas envolvidas e procurar, num ato de conciliação, decidir o assunto;2- Não sendo possível a conciliação, retornar a questão ao Ministério de Apoio Pastoral com um relatório dos fatos apurados fazendo sugestões.
Artigo 34

Este regimento, aprovado em Concílio Local, só poderá ser alterado mediante proposta enviada à CLAM pelos ministérios organizados ou grupos societários.

terça-feira, 1 de janeiro de 2008

Distrito do Catete tem 3 prioridades missionárias para 2008

Prioridades Missionárias apresentadas ao Concílio Distrital pelo Rev. Paulo Fernando, Pastor Superintendente do Distrito do Catete:

1 - Abertura de pois Núcleos de Formação de Leigos, particularmente de Evangelistas. Um na Igreja Metodista de Botafogo e outro na Igreja Metodista de Vila Isabel.

2 - Abertura de Trabalho Missionário Distrital no Bairro de São Cristóvão (era para ser aberto no segundo semestre de 2007).

3 - Abertura de Trabalho Missionário Distrital no Bairro de Fátima, no Centro da Cidade do Rio.

OBS: A Região estará ajudando em 2008 ao trabalho missionário no Bairro de Fátima com uma verba mensal de aproximadamente 3 mil reais.

Rev. Paulo Fernando, Pastor Superintendente do Distrito do Catete apresenta desafios Missionários para nosso Distrito


(Novembro de 2007)

Um primeiro rascunho para nossa discussão e caminhada missionária enquanto distrito do Catete.

I - O município do Rio de Janeiro é dividido em 160 bairros, agrupados em 33 regiões administrativas. A cidade conta com 19 subprefeituras.
Em nosso Distrito estão:
1 - a Zona Sul da cidade que vai do Bairro da Glória até São Conrado;
2 - os bairros que integram a chamada Grande Tijuca;
3 - os bairros que integram o chamado Grande Méier (que vai até os limites de Cascadura de um lado, Bom Sucesso do outro)
4 - os bairros que integram o chamado Centro da Cidade.

II - Há informações sobre esses bairros no Plano Estratégico II - Resultados - Planos Estratégicos Regionais - Centro - Apresentação, que pode ser lido em http://www.rio.rj.gov.br/planoestrategico/interna.php?n0=1&n1=4&n2=6&rn0=4&rn1=1&PHPSESSID=130aaa01c57c110e354a8918e7020a38

Apresentação do tal Plano Estratégico:
1) A Região Centro:

Cobre uma área de 3.285 hectares (1), na qual residem 268.280 habitantes, segundo o Censo 2000. Sua densidade bruta de 81,7 habitantes por hectare é a sexta maior entre as 12 regiões do Plano Estratégico que compõem o Município do Rio de Janeiro.

É formada por 14 bairros:
- Benfica,
- Caju,
- Catumbi,
- Centro,
- Cidade Nova,
- Estácio,
- Gamboa,
- Mangueira,
- Paquetá,
- Rio Comprido,
- Santa Teresa,
- Santo Cristo,
- São Cristóvão
- e Saúde.

OBS: Há nessa região várias favelas, entre as quais:
- Providência
- Pinto
- Mangueira
- Conceição

A atividade econômica da Região é composta por cerca de 21.800 estabelecimentos, 87,8% dos quais são do segmento de comércio e serviços, empregando aproximadamente 327 mil pessoas. O volume de negócios gera R$ 1,8 bilhão de ICMS (US$ 1,6 bilhão)(2), a maior arrecadação de todo o Município.

A Região está classificada como de médio-alto desenvolvimento humano segundo o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH=0,829), e ocupa a 7ª posição quando consideradas todas as 12 regiões do Plano Estratégico. Entre as dimensões que compõem o IDH, é a 6ª colocada em longevidade (IDH-L=0,782), 9ª em educação (IDH-E=0,918) e 7ª em renda (IDH-R=0,786).
Os dados demográficos indicam que a população da Região decresceu à taxa de 13%, no período 1991/2000, o equivalente à perda de 35.415 moradores, a maior entre todas as regiões da cidade. Em alguns bairros essa perda foi muito elevada, como Mangueira (29%), Santo Cristo (28%) e Centro (25%). A Cidade Nova foi o bairro que mais perdeu população em termos relativos (48%), considerando-se tanto a Região como o Município.

Estudos do Plano Estratégico indicaram que o fluxo migratório, com uma taxa estimada de 10% no período 1996/2000, foi o principal responsável pela perda de população da Região. Os bairros que mais sofreram perda pelo fluxo migratório foram Rio Comprido (21%), Saúde (20%), Santo Cristo (19%), Mangueira (13%) e Cidade Nova (11%). A Ilha de Paquetá recebeu um fluxo migratório positivo de cerca de 19%, no mesmo período.

2) A ÁREA DA GRANDE TIJUCA
A Grande Tijuca é como se denomina a junção dos 11 bairros
- Tijuca,
- Praça da Bandeira,
- Rio Comprido,
- Alto da Boa Vista,
- Andaraí,
- Usina,
- Muda,
- Grajaú,
- Vila Isabel,
- Maracanã e
- Aldeia Campista, todos localizados na Zona Norte da cidade do Rio de Janeiro.



A região tem média de 367.000 habitantes e engloba a elite da Zona Norte, já que seus moradores são de classe média e média-alta. Conta com ótimos serviços de transporte, comércio, hospitais, escolas e universidades. Nela localizam-se os shoppings Tijuca, Iguatemi, Tijuca Off-Shopping e Shopping 45.
A Grande Tijuca já foi considerado como sendo um único bairro que no passado era chamado de Engenho Velho.


3) A ÁREA DO GRANDE MÉIER
O Grande Méier engloba bairros do subúrbio carioca que ficam no entorno do Méier, tradicional e importante pólo comercial do Rio de Janeiro. Na época do Império a região era ocupada por plantações de cana de açúcar e engenhos. Sua urbanização começou com o surgimento da Estrada de Ferro Central do Brasil. Ultimamente vem observando um nítido progresso com o surgimento de novos e modernos lançamentos imobiliários além de unidades de saúde particulares de alto padrão profissional e arquitetônico. Esse acelerado desenvolvimento ocorre principalmente por conta da Linha Amarela,inaugurada em 1997, e do Engenhão, inaugurado, em 2007.

São bairros do Grande Méier (11):
Engenho de Dentro
Abolição
Cachambi
Piedade
Encantado
Riachuelo
Engenho Novo
Lins de Vasconcelos
Pilares
Todos os Santos
Água Santa

4) ZONA SUL
A Zona Sul carioca se destaca por abrigar os maiores e melhores atrativos do Rio de Janeiro. É a parte da cidade onde se concentra a população com maior renda, embora diferenças existam na sua composição. Da região da Glória a uma parte de Copacabana, passando por Botafogo, há a predominância de famílias da classe média e média-alta, enquanto que nos bairros banhados pela Lagoa Rodrigo de Freitas e pelo Oceano Atlântico a predominância seja da classe média-alta e da alta, devido ao fato de locais serem mais sofisticados que em relação aos outros (Ipanema e Leblon como exemplo), tornando-se assim uma região cara. A parte humilde da Zona Sul pode ser encontrada na região do Vidigal e da Rocinha, que se localizam no eixo de conexão com as zonas Sul e Oeste da cidade.
Bairros da Zona Sul:
Arpoador
Botafogo (Cidade do Rio de Janeiro)
Catete
Cosme Velho
Flamengo (Cidade do Rio de Janeiro)
Glória (Cidade do Rio de Janeiro)
Gávea (Cidade do Rio de Janeiro)
Humaitá (Cidade do Rio de Janeiro)
Ipanema (Cidade do Rio de Janeiro)
Jardim Botânico (Cidade do Rio de Janeiro)
Lagoa (Cidade do Rio de Janeiro)
Laranjeiras (Cidade do Rio de Janeiro)
Largo do Machado
Leblon
Leme (Cidade do Rio de Janeiro)
Rocinha
São Conrado (Cidade do Rio de Janeiro)
Urca
Vidigal



OPÇÕES PARA NOVAS FRENTES MISSIONÁRIAS JÁ A PARTIR DE 2008 SERIAM:
Diante do exposto devemos optar por algumas prioridades. Termos uma prioridade em cada uma das áreas geográficas de nosso Distrito.

1 - Bairro de Fátima - o poder público retirou a penitenciária Frei Caneca do Centro do Rio e o projeto agora é revitalizar aquela área toda construindo imóveis para classe média.

2 - Engenho de Dentro
O Engenho de Dentro é um bairro da Zona Norte da cidade do Rio de Janeiro, no Brasil. É um dos que formam a região do Grande Méier.
A sua origem remonta à época colonial, quando suas terras sediavam um engenho de açúcar que lhe deu o nome.
Desenvolveu-se, na segunda metade do século XIX, a partir da implantação da antiga Estrada de Ferro Pedro II (após a proclamação da República Estrada de Ferro Central do Brasil), que aqui ergueu um galpão de pintura de carros, atual Museu do Trem.
Além do Museu do Trem, o bairro também conta com o Museu de Imagens do Inconsciente, localizado no Instituto Nise da Silveira.
No bairro, que é cortado pela Linha Amarela, está situado o Estádio do Botafogo de Futebol e Regatas, o Engenhão ou ainda Estádio Olímpico João Havelange, que sediou as competições de futebol e atletismo no Pan 2007 no Rio de Janeiro. Neste bairro temos a Rua Camarista Méier, esta Rua teve este nome em homenagem ao camareiro da época da proclamação da República, por pertencer a familia (MÉIER)e ser o (CAMAREIRO) oficial dos feudais da época .

3 - Betel Tijuca ou Tijuca II ou Maracanã
A Igreja Metodista da Tijuca está bem próxima do Largo da Segunda-Feira, que é a divisa do bairro da Tijuca com o bairro do Maracanã, próxima também do Bairro do Estácio.

É possível termos uma outra igreja metodista no bairro da Tijuca, na outra extremidade do bairro, ou seja, entre a Rua Uruguai e os bairros da Usina e da Muda. O ideal seria uma nova igreja nas esquinas da Rua Uruguai com a Conde de Bonfim.

Uma outra possibilidade seria uma igreja no bairro do Maracanã, do lado extremo ao local onde hoje está a Igreja da Tijuca.

Teríamos então a Tijuca II ou Betel Tijuca.


4 - Ipanema, Leblon ou São Conrado.
Na área da Zona Sul, precisamos ter uma igreja viva e forte em Ipanema. E como alternativa missionária abrirmos uma Igreja no Leblon (que não fica tão próximo do Jardim Botânico) ou uma Igreja em São Conrado.