sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Bispo Paulo Lockmann convoca 40º Concílio Regional da I Região Eclesiástica da Igreja Metodista para os dias 24 à 27 de novembro de 2011

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO
XL CONCÍLIO REGIONAL ORDINÁRIO
DA PRIMEIRA REGIÃO ECLESIÁSTICA DA IGREJA METODISTA


CONVOVO, nos termos do artigo 95, § 1º, dos Cânones da Igreja Metodista, edição 2007, em consonância com a decisão de lei do Revmo. Bispo Nelson Luiz Campos Leite, de 15 de outubro de 1983, publicado no Expositor Cristão da 2ª Quinzena de novembro de 1983, o XL Concílio Regional da 1ª REGIÃO ECLESIÁSTICA, para realizar-se nos dias 24 à 27 de novembro de 2011, nas dependências do IMForM - Instituto Metodista de Formação Missionária – Escola de Missões, situado na Estrada Rio Bahia BR 116, sem no/Km 46,5 - Serra do Capim – Teresópolis - RJ.

O culto de abertura dar-se-á no dia 24 de novembro, às 14h, no local acima citado, e a sessão de instalação as 15h, do mesmo dia. O encerramento será as 11horas do dia 27 de novembro de 2011. Este Concílio terá como tema: “Discípulos e Discípulas nos caminhos da Missão cumprem o mandato missionário de Jesus”.

De acordo com os Cânones, art.93, o Concílio Regional compõe-se de:
I - presbíteros/as ativos/as;
II - pastores/as, com nomeação episcopal;
III - diáconos e diaconisas, com nomeação episcopal;
IV - pastores/as suplentes, com nomeação episcopal;
V - delegados/as eleitos/as pelas Igrejas Locais, na proporção de um/a para 500 membros, e, no máximo, dois (duas) para Igrejas Locais com número de membros superior a este.
VI - Presidente do Conselho Diretor de cada instituição regional ou seu substituto legal;
VII - presidentes das Federações de Grupos Societários;
VIII- Conselheiro/a Regional de Juvenis e Coordenador/a Regional do Departamento de Crianças;
IX - presbíteros/as inativos/as, sem direito a voto;
X - pastores/as suplentes inativos/as, sem direito a voto;
XI - membros da Coordenação Regional de Ação Missionária, sem direito a voto, salvo se delegados/as eleitos/as.
§ 1º Só podem ser eleitos delegadas ou delegados maiores de 16 (dezesseis) anos
que estejam arrolados há mais de 2 (dois) anos como membros da Igreja Metodista.
§ 2º Nas votações de matéria regulada pelo Direito Civil, só podem votar os civilmente capazes e os emancipados, de acordo com a lei vigente.

Conforme o art. 92. § 4º O Concílio Regional se instala, ordinária e, extraordinariamente, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros votantes.
Conforme o art. 233. Item III – os mandatos dos membros de órgãos intermediários (Coordenação Regional de Ação Missionária e os demais) ... terão sua vigência a partir do dia 1º (primeiro) do novo ano civil (2012).

Peço ao povo metodista nos limites da 1ª Região Eclesiástica, manter-se em oração ao nosso Deus em favor deste importante conclave regional, no biênio em que “Discípulas e Discípulos nos caminhos da Missão cumprem o mandato missionário de Jesus”.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2011.

Paulo Tarso de Oliveira Lockmann
Bispo Presidente da 1ª Região Eclesiástica

OBSERVAÇÕES:
A taxa do Concílio será de R$ 300,00 (trezentos reais) por delegado, que poderá ser paga em três parcelas no carnê regional, nos meses de setembro, outubro e novembro.

As igrejas que ainda não elegeram delegados/as deverão fazê-lo neste mês de setembro, pois, a partir de outubro, os/as Superintendentes Distritais estarão reunindo as delegações, com vistas a prepará-las, antecipando algumas discussões, de modo a racionalizar o tempo do Concílio.

Atenção!
1. Somente as igrejas locais e igrejas missionárias enviam delegados leigos, pois os campos missionários distritais estão ligados aos Concílios Distritais.

Ps.: NÃO SERÁ PERMITIDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, A HOSPEDAGEM DE FAMILIARES (MESMO QUE SEJA CRIANÇA EM FASE DE AMAMENTAÇÃO).

2. As fichas enviadas de inscrição dos/as delegados/as clérigos e leigos devem ser encaminhadas para o Gerente da Sede Regional (flavio@metodista-rio.org.br) e IMForM (secretaria@escolademissoes.org.br) até o dia 10 de outubro de 2011.

Ps.: Queremos lembrar, caso haja substituição de delegado/a, cujo sexo seja diferente do titular, que a mesma seja encaminhada ao Gerente da Sede Regional e Escola de Missões até o dia 02 de novembro. Após esta data não teremos como garantir hospedagem no local.

Obs.: Aspirantes ao Pastorado e ao Presbiterado não terão direito a hospedagem, portanto, só deverão estar no Concílio no sábado, dia 26 de novembro de 2011.

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